TJDFT - 0704485-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MEDCO CENTRO CLINICO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:49
Determinado o arquivamento
-
26/03/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:58
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:57
Processo Desarquivado
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17/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/07/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:34
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704485-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MEDCO CENTRO CLINICO LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada quanto ao requerimento da parte autora quanto à alteração da conta bancária para depósito dos valores acordados.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 13:45:10.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
19/07/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:52
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de MEDCO CENTRO CLINICO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:50
Homologada a Transação
-
21/05/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704485-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MEDCO CENTRO CLINICO LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 17:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704485-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MEDCO CENTRO CLINICO LTDA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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