TJDFT - 0703493-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703493-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Remeto, os autos á Contadoria, para cálculo de custas finais, conforme sentença de ID 189000216.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:08:03.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
25/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
07/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703493-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, no que tange ao primeiro parágrafo da petição de ID 187111105, preliminarmente à expedição do Alvará Judicial Eletrônico, esclareça a exequente se dá quitação ao débito perseguido nestes autos, lastreado em honorários sucumbenciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser considerada quitação tácita.
Em segundo lugar, no que atine ao segundo parágrafo da mencionada petição, rememoro ä parte exequente que o presente feito tem por objeto, tão somente, o crédito lastreado em honorários sucumbenciais, nos termos da Decisão de ID 183408986 e consoante petição de ID 181780138, não abrangendo eventual condenação de obrigação de fazer cominada no processo de conhecimento.
Assim, NADA A PROVER quanto ao ponto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:23
Outras decisões
-
21/02/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703493-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOGUERCIO, BEIRO E SURIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Tendo em vista a petição informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 08:12:59.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
08/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:15
Outras decisões
-
11/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 20:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:22
Outras decisões
-
14/12/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:54
Outras decisões
-
14/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2023 17:05
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
08/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2022 21:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de EMIVALDO PEREIRA DE SOUSA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Sentença em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 21:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:14
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:34
Outras decisões
-
30/03/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 23:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
07/02/2022 20:30
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2022 16:22
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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