TJDFT - 0701273-46.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A EXECUTADO: FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no inciso V do art. 835 do Código de Processo Civil - CPC, defiro a penhora do imóvel indicado ao ID 242211069 (QUADRA CENTRAL, CONJUNTO B, BLOCO A, APARTAMENTO 109– SOBRADINHO, BRASÍLIA/DF, CEP Nº 73010-600 - Matrícula: 66.361).
Como preconiza o art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA.
Expeça-se, outrossim, MANDADO DE AVALIAÇÃO do referido bem imóvel, a ser cumprido por oficial de justiça, consoante art. 870 do CPC.
Na forma dos arts. 159 a 161 do CPC, NOMEIO A PARTE EXECUTADA como depositária judicial do objeto da penhora.
Expedido o termo de penhora (Acórdão 1056569, 07115083720178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2017, publicado no DJE: 13/11/2017), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA da constrição na pessoa do advogado constituído, ex vi do art. 841, §1º, do CPC.
Como manda o art. 842 do CPC, deverá o EXEQUENTE apurar se a parte executada possui cônjuge, qualificando-o para intimação, sob pena de revogação da penhora.
A fim de resguardar interesse de terceiros, caberá ao EXEQUENTE providenciar e demonstrar nos autos a averbação da penhora do imóvel no respectivo cartório de registro, mediante apresentação de cópia do termo de penhora que será expedido, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
11/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A EXECUTADO: FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo frutíferas as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:04:19.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
03/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A EXECUTADO: FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, registro ciência da petição retro informando a concessão do prazo até o dia 01/05/2025.
Dou ciência à parte executada.
Aguarde-se o prazo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 11:05:45.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701273-46.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO A REU: FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por CONDOMINIO DO BLOCO A contra FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES.
O acórdão transitou em julgado em 18/10/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.845,67.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 15:10
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:10
Outras decisões
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20/02/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2025 09:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 09:31
Processo Desarquivado
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18/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 18:23
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 20:54
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2024 14:17
Juntada de Certidão
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02/08/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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14/06/2024 11:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
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13/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2024 12:53
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:43
Outras decisões
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20/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de FRANCISCO AGOSTINHO FERNANDES em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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08/04/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2024 02:28
Recebidos os autos
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07/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2024 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 19:51
Recebidos os autos
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01/02/2024 19:51
Outras decisões
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31/01/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 15:18
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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