TJDFT - 0713608-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 15:46
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713608-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:22:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713608-04.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO À parte autora para indicar, nos dados bancários informados no id 188613483, o número do banco para o crédito referente aos honorários advocatícios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de março de 2024 12:30:51.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
26/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Ofício em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0713608-04.2023.8.07.0016 - Cumprimento / Execução Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 1.086,80 (um mil, oitenta e seis reais e oitenta centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Parte Credora: WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA - CPF: *62.***.*76-68 Valor Bruto do Crédito (R$): 1.086,80 Contribuição Previdenciária (R$): sem incidência Valor Líquido do Crédito (R$): 1.086,80 Natureza do Crédito: Comum ENTIDADE DEVEDORA: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-70 Data do ajuizamento da ação: 13/03/2023 15:32:14 Data base dos cálculos: 01/03/2024 Renúncia de Créditos: ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não informado Brasília, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 Documento assinado digitalmente.
Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006. -
12/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:27
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 19:26
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713608-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Brasília - DF, 4 de março de 2024 18:39:15.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
04/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713608-04.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Indenização por Dano Material (10502) REQUERENTE: WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA REQUERIDO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes ciêntes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 22:20:08.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
07/02/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 22:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 22:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
07/02/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA em 02/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/07/2023 08:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
28/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de WALDIMIR RODRIGUES SIQUEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2023 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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