TJDFT - 0742667-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 17:34
Processo Desarquivado
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19/03/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 13:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/03/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 22:14
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742667-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAUDIA ALVES TELES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 18:08:40.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2024 21:06
Recebidos os autos
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04/02/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2024 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 10:19
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES TELES em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:35
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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29/11/2023 12:20
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/11/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/10/2023 13:10
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2023 03:02
Publicado Certidão em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:55
Outras decisões
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01/08/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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