TJDFT - 0748427-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:23
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
05/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:16
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:57
Outras decisões
-
24/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:41
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:06
Outras decisões
-
07/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:41
Outras decisões
-
14/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748427-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUAREZ AGUIAR DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 11 de março de 2024 17:56:31.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748427-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUAREZ AGUIAR DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 17:51:44.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 21:06
Recebidos os autos
-
04/02/2024 21:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/01/2024 10:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/01/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 10:20
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de JUAREZ AGUIAR DE ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:30
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/11/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:15
Outras decisões
-
28/08/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/08/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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