TJDFT - 0745899-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2025 23:45
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:39
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Sexta Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 6.063-2, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , Fax: 3103-0288, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, MM.
Juiz de Direito da 16ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de Procedimento Comum Cível (7) nº 0745899-05.2023.8.07.0001, movida por WILIAM CASTELUBER DUARTE (CPF nº *58.***.*41-64) em face de MARCELO HENRIQUE SILVA (CPF nº *58.***.*80-34), sendo o presente para CITAR MARCELO HENRIQUE SILVA, por estar em lugar incerto e não sabido, acerca do conteúdo da presente ação.
O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo apresentada a contestação, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Conforme Decisão Id. 238596296, fica o réu advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros eventualmente interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expede-se o presente edital, que será devidamente assinado, publicado e afixado em local de costume, nos termos da lei..
Terça-feira, 10 de Junho de 2025 07:02:27.
Eu, Vivian Raquel G.
P.
Rímolo, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
Vivian Raquel G.
P.
Rímolo Diretora de Secretaria -
12/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:54
Expedição de Edital.
-
06/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WILIAM CASTELUBER DUARTE em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de WILIAM CASTELUBER DUARTE em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0745899-05.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WILIAM CASTELUBER DUARTE Requerido: MARCELO HENRIQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de citação relativo à parte Requerido: MARCELO HENRIQUE SILVA, retornou, SEM CUMPRIMENTO pelo motivo " 3 vezes ausente".
De ordem do MM Juiz de Direito, tendo em vista o endereço constante no AR localizada em outra Comarca, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se há o interesse na expedição de Carta Precatória.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 17:59:52.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
17/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA DESPACHO Aguarde-se o retorno do AR de id. 204875298.
Destaque-se que o endereço em comento é o último que resta a ser diligenciado.
Com o retorno, façam os autos conclusos.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 11:04:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WILIAM CASTELUBER DUARTE em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:40:52.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
15/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WILIAM CASTELUBER DUARTE em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por WILIAM CASTELUBER DUARTE em desfavor de MARCELO HENRIQUE SILVA, ambos qualificados no processo.
Primeiramente, torno sem efeito a certidão de ID 204875312.
A decisão de ID 202956456 determinou a citação do requerido por AR no endereço Rua Alexandre Dumas, n. 1711, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP: 00471700.
Sem prejuízo, determinou a citação do requerido nos seguintes endereços: a) QND 23 CASA 24,TAGUATINGA NORTE, CEP 72120-230; b) [email protected] ; [email protected]; [email protected].
Observa-se nos autos que a diligência, por oficial de justiça (ID 204697857) restou infrutífera.
Todavia, não foi realizada a diligência pelos meios eletrônicos informados.
Desse modo, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido pelos meios eletrônicos informados nos autos: a) [email protected]; [email protected]; [email protected].
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do AR referente ao mandado de ID 204875298.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 08:50:22.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0745899-05.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WILIAM CASTELUBER DUARTE Requerido: MARCELO HENRIQUE SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência do Sr.
Oficial de Justiça de ID. 204697857.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 13:18:07.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/07/2024 09:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por WILIAM CASTELUBER DUARTE em desfavor de MARCELO HENRIQUE SILVA, ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 202919139, requer a parte autor aa citação do requerido via edital.
Decido.
Indefiro o pedido, haja vista que há endereços constantes dos autos que ainda não foram diligenciados.
Desta feita, não se pode afirmar que o requerido se encontra em local incerto e não sabido.
Expeça-se AR de citação para o endereço Rua Alexandre Dumas,n. 1711, Chácara Santo Antônio (Zona Sul), São Paulo/SP, CEP: 00471700.
Sem prejuízo, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido nos seguintes endereços: a) QND 23 CASA 24,TAGUATINGA NORTE, CEP 72120-230; b) [email protected] ; [email protected]; [email protected].
Destaque-se que os endereços em comento são os últimos a serem diligenciados.
Caso todas as diligências restem infrutíferas, retornem os autos conclusos para nova análise do pedido de citação por edital.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 11:44:14.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 15:24:13.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
24/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:31
Deferido o pedido de WILIAM CASTELUBER DUARTE - CPF: *58.***.*41-64 (AUTOR).
-
09/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:09
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de WILIAM CASTELUBER DUARTE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido por meio dos seguinte endereços eletrônicos: a) (61) 99884-5412; e b) [email protected].
Sem prejuízo, concedo prazo suplementar de 05 dias para a parte autora se manifestar acerca da decisão de id. 189004256.
Fica a parte intimada. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:25:44.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo prazo suplementar de 05 dias para a parte autora se manifestar acerca da decisão de id. 189004256.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 13:42:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Ordinária movida por WILIAM CASTELUBER DUARTE em desfavor de MARCELO HENRIQUE SILVA, ambos qualificados nos autos.
Por meio da petição de id. 187537920, requer a parte autora a citação do requerido por edital.
Decido.
Indefiro o pedido, haja vista que sequer foram realizadas pesquisas através dos sistemas externos deste Tribunal para localização do endereço do réu.
Desta feita, não há como se afirmar que o requerido se encontra em local incerto e não sabido.
Em observância ao princípio da celeridade processual, proceda-se pesquisa do endereço atualizado da parte ré por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ressalto, desde já, que os sistemas INFOSEG e INFOJUD possuem a mesma base de dados, sendo suficiente, portanto, a realização de consulta em apenas um deles.
Aguarde-se resposta das pesquisas.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 12:05:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745899-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIAM CASTELUBER DUARTE REU: MARCELO HENRIQUE SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 17:11:22.
ISABEL EMILIA TEIXEIRA DE ANDRADE Servidor Geral -
07/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 19:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:33
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703852-82.2024.8.07.0000
Matheus dos Santos de Oliveira Cruz
Juizo da Primeira Vara Criminal de Santa...
Advogado: Andre Rachi Vartuli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 12:14
Processo nº 0703851-97.2024.8.07.0000
Adriano Wanderson Silva do Nascimento
Ministerio Publico
Advogado: Andre Rachi Vartuli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2024 17:54
Processo nº 0704235-91.2023.8.07.0001
Priscila Miranda Pietschmann
Sinizia Pereira de Souza
Advogado: Fabio Broilo Paganella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 12:31
Processo nº 0703943-75.2024.8.07.0000
Gustavo Rodrigues Santana
Mm. Juiz de Direito da 3 Vara de Entorpe...
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 18:50
Processo nº 0755001-54.2023.8.07.0000
Cindy Ohana Martins Ribeiro
2ª Vara Criminal de Taguatinga
Advogado: Larissa Goncalves Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 12:58