TJDFT - 0701651-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/03/2024 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2024 23:16
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 05/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701651-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GHAZALE, CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS DOS CORREIOS AAC DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do depósito de id. 185900142, dizendo, na oportunidade, se dá quitação ao débito, destacando que seu silêncio será interpretado como anuência com a consequente extinção do feito pelo pelo pagamento.
Na oportunidade, deverá indicar os dados da conta para fins de transferência dos valores já depositados nos autos.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:06:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2023 18:47
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:14
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:09
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/07/2022 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:35
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
29/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS DOS CORREIOS AAC em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 18/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS DOS CORREIOS AAC em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
16/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
16/05/2022 17:30
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 16:23
Recebidos os autos
-
10/05/2022 02:34
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2022 15:08
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2022 00:22
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
27/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 18:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS DOS CORREIOS AAC em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DOS APOSENTADOS DOS CORREIOS AAC em 25/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 13:41
Recebidos os autos
-
27/01/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2022 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 19:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 17:41
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2022 17:30
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/01/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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