TJDFT - 0703749-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:48
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:22
Conhecido o recurso de ROGERIO LOPES LIMA - CPF: *57.***.*21-53 (AGRAVANTE) e provido
-
18/04/2024 11:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/03/2024 06:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO LOPES LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0703749-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO LOPES LIMA AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROGERIO LOPES LIMA contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, bem como condenou a exequente (TERRACAP) ao pagamento de R$ 200,00 a título de honorários sucumbenciais em favor do advogado do executado Rogério Lopes Lima, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil – CPC (ID 184370688, autos originais).
Sem preparo, diante da gratuidade de justiça.
O agravante não requereu efeito suspensivo nem antecipação da tutela recursal.
Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Comunique-se o juízo de origem. À agravada para contrarrazões.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
06/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 13:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
05/02/2024 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/02/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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