TJDFT - 0763687-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:58
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
20/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763687-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA BEZERRA DE ANDRADE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 14:15:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763687-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA BEZERRA DE ANDRADE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, sobrevindo os cálculos de ID.180111999.
A parte exequente manifestou concordância com os valores apresentados pela contadoria.
Já o executado apresentou impugnação, indicando que a Contadoria Judicial teria levado em conta o mês de novembro de 2017, que não estaria dentro do escopo deste processo por se tratar de parcela prescrita.
Indicou, também, a necessidade de intimação do órgão pagador a esclarecer o pagamento referente ao mês de maio de 2023, haja vista só constar no sistema o pagamento da verba intitulada 10522 DEC TERCEIRO-INATIVO.
Intimada, a exequente apresentou a ficha financeira dos anos de 2022 e 2023 (ID.187423683).
Da análise da ficha financeira acostada aos autos, nota-se que as verbas foram pagas de forma regular nos períodos informados pelo executado, não havendo que se falar em intimação do órgão pagador.
Já no tocante à impugnação tem-se que assiste razão ao executado, uma vez que o cálculo da contadoria comportou o período de novembro e 2017, parcela prescrita, dada a data de distribuição do presente processo (01/12/2022).
Assim, homologo os cálculos apresentados pelo executado.
Caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Expeça-se desde já a RPV.
Caso contrário, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
26/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:28
Outras decisões
-
22/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763687-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIA BEZERRA DE ANDRADE RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para trazer ao feito a ficha financeira do ano de 2023, em cinco dias, a fim de viabilizar a análise das planilhas apresentadas.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 17:59:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/12/2023 08:53
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/11/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 18:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/10/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 14:38
Recebidos os autos
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19/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 16:34
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 19:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2023 00:19
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:21
Recebidos os autos
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07/03/2023 16:21
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2023 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2023 17:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 12:40
Recebidos os autos
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02/12/2022 12:40
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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01/12/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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