TJDFT - 0712536-95.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712536-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME AUTOR: GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS RECONVINDO: GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS REU: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME, FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da 2ª instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, ficam as PARTES intimadas a se manifestar sobre a devolução dos autos, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 15:30:42.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
11/10/2024 09:58
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:58
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
11/10/2024 09:57
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO FIXADOS.
OMISSÃO SANADA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se destinam ao esclarecimento de questões obscuras ou contraditórias, à correção de erro material, e ao suprimento de omissão sobre a qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Logo, são um recurso integrativo, por meio do qual se busca sanar vícios da decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Assim, esta via recursal foi concebida com a específica finalidade de promover a integração do ato impugnado, e não como instrumento impróprio de revisão. 2.
Uma vez julgado improcedente o pedido em relação a um dos réus, são devidos pelo autor os honorários sucumbenciais ao vencedor, os quais devem ser fixados consoante art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Omissão sanada. 3.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. -
13/09/2024 15:57
Conhecido o recurso de FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA - CPF: *55.***.*20-06 (EMBARGANTE) e provido
-
13/09/2024 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/04/2024 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
21/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS - CPF: *72.***.*24-34 (APELANTE) e não-provido
-
21/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (APELANTE) e FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA - CPF: *55.***.*20-06 (APELANTE) e provido em parte
-
21/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0712536-95.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME, GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS APELADO: GABRIELA AGUILAR E MASCARENHAS, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA ALDEIA LTDA - ME, FREDERICO AUGUSTO CARDOSO DE CANTUARIA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 55265963, para que o presente recurso seja retirado da pauta da 05ª Sessão Virtual e incluído em sessão presencial, nos termos do artigo 4º, §§ 1º e 2º da Portaria GPR 841 de 17/5/2021.
Int.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
06/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Retirado
-
30/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
-
29/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2023 14:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
28/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
26/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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