TJDFT - 0703287-12.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MAYARA RAYANE ALVES MARIANO em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:25
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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05/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 09:06
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MAYARA RAYANE ALVES MARIANO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:03
Extinto o processo por desistência
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10/04/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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10/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 04:14
Decorrido prazo de MAYARA RAYANE ALVES MARIANO em 08/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703287-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MAYARA RAYANE ALVES MARIANO EXECUTADO: VALDIVINO RODRIGUES GOMES DECISÃO Pela derradeira vez dou oportunidade de emendar a inicial.
Prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
18/03/2024 11:44
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/03/2024 14:53
Decorrido prazo de MAYARA RAYANE ALVES MARIANO - CPF: *18.***.*46-58 (EXEQUENTE) em 07/03/2024.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MAYARA RAYANE ALVES MARIANO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703287-12.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MAYARA RAYANE ALVES MARIANO EXECUTADO: VALDIVINO RODRIGUES GOMES DECISÃO Emende-se a petição inicial para: a) esclarecer qual o rito que realmente pretende prosseguir, já que o feito está autuado como execução, mas a petição inicial está nomeada como cumprimento de sentença. b) juntar ao processo a cópia do título (sentença) que fundamenta sua pretensão; c) avaliar se o caso em estudo trata-se de ação de dissolução compulsória de condomínio; e d) anexar contracheque dos últimos 3 (três) meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/02/2024 18:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/02/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 20:20
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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05/02/2024 20:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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