TJDFT - 0700947-89.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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03/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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26/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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25/07/2025 16:37
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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27/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de alegações finais
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TEOGINE ELIAS CARNEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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01/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:58
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700947-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEOGINE ELIAS CARNEIRO, RONEX CORDEIRO GALENO REU: DIANE ARLETE CARNIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data de 01/04/2025, às 15h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
A audiência será realizada na sala de audiências deste Juízo.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 10 de fevereiro de 2025 07:09:47.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
10/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 15:30, Vara Cível de Planaltina.
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30/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DIANE ARLETE CARNIEL em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de TEOGINE ELIAS CARNEIRO em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/10/2024 18:55
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TEOGINE ELIAS CARNEIRO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700947-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEOGINE ELIAS CARNEIRO, RONEX CORDEIRO GALENO REU: DIANE ARLETE CARNIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 210157980.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:16:55.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
25/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:29
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:29
Outras decisões
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08/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700947-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEOGINE ELIAS CARNEIRO, RONEX CORDEIRO GALENO REQUERIDO: DIANE ARLETE CARNIEL DECISÃO A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Verifico que o autor Teogine exerce o cargo de Terceiro Sargento da PMDF.
Desse modo, deverá realizar a juntada dos três últimos contracheques para a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Quanto ao autor Ronex Cordeiro Galeno não há informações quanto o exercício de atividade remunerada.
Verifico que o autor possui relacionamento com as seguintes instituições bancárias: BCO DO BRASIL S.A.
BRB - BCO DE BRASILIA S.A.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL COOP SICOOB EXECUTIVO LTDA.
CIELO IP S.A.
CC DISTRITO FEDERAL E ENTORNO GENIAL INSTITUCIONAL CCTVM S.A MERCADO PAGO IP LTDA.
NU PAGAMENTOS - IP GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.
BANCO GENIAL BCO VOTORANTIM S.A.
BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Desse modo, a parte autora deverá, emendar a inicial para: 01) Esclarece a dinâmica dos fatos que acarretaram as supostas ofensas praticadas pela parte ré; 02) Informar o vínculo entre os autores e a ré; 03) Melhor fundamente seu pedido de dano moral, apontando o efetivo abalo em sua honra ou em seu bem-estar. 04) Juntar os três últimos contracheques de TEOGINE ELIAS CARNEIRO, e 05) Juntar os extratos dos três últimos meses das contas acima informadas referente ao autor Ronex Cordeiro Galeno.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2024 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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