TJDFT - 0744491-76.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:23
Outras decisões
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19/12/2024 10:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0744491-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REQUERIDO: J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte cientificada que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 29 de outubro de 2024 13:12:58.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
29/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0744491-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REQUERIDO: J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 05/09/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 20 de setembro de 2024 16:22:12.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
20/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0744491-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REQUERIDO: J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA SENTENÇA DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME ajuíza ação contra J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em ID n. 176521349.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID n. 206769135). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado no documento que instrui a petição inicial, a saber: 3 cheques em ID. 176521349 no valor de R$ 25.000,00 cada, acrescido de correção monetária incidente a partir da data de emissão estampada na cártula e juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada (2ª Seção, REsp. nº 1.556.834/SP, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, DJe de 10/8/2016).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:52
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0744491-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REQUERIDO: J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 1 de abril de 2024 13:26:05.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0744491-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME REQUERIDO: J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 181429153, a certidão prevista no art. 828 do CPC se aplica ao procedimento de execução, que não é o caso dos autos.
Assim, indefiro o requerimento.
Diante do resultado infrutífero da tentativa de citação de ID n. 183047879, intime-se o autor para promover a citação do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Caso as diligências realizadas nos novos endereços indicados pelo autor restem infrutíferas, promovam-se as pesquisas de endereços.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:06
Indeferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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24/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:30
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:30
Deferido o pedido de DISTRIBUIDORA DE VERDURAS POSTIGO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/11/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/11/2023 19:06
Recebidos os autos
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22/11/2023 19:06
Declarada incompetência
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21/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:36
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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