TJDFT - 0705363-36.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:12
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:12
Outras decisões
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12/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/09/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 10:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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08/06/2025 11:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em fase de penhora de bens.
Conforme decisão preclusa de ID. 198958680, foi deferido o pedido de penhora do imóvel situado na QNP 11, Conjunto "I", Lote 05, Ceilândia/DF.
Termo de penhora expedido no ID. 211016331 e registrado, conforme ID. 215640350.
Foram expedidos mandados de avaliação e verificação, que retornaram conforme Id's. 217129015 e 218960546.
O Laudo de verificação atestou que atualmente reside no imóvel penhorado LAYSA TAVARES XAVIER BRAZ, que afirma ser proprietária do bem, herdado de José Reilton de Meneses.
O laudo de avaliação indicou como valor do imóvel a quantia de R$ 220.000,00.
A parte executada novamente apresentou petição informando a venda do imóvel.
A parte exequente requereu o prosseguimento da penhora, uma vez que o documento hábil para saber a propriedade do imóvel é a certidão de ônus reais, onde consta o registro da escritura pública.
DECIDO.
Conforme anteriormente consignado(ID. 213011810), não é possível à parte executada alegar eventual direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC.
Assim, diante da ausência de distribuição de Embargos de terceiro por eventual interessado, a penhora deve prosseguir.
Tendo em vista a avaliação apresentada, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
11/12/2024 17:23
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:23
Outras decisões
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27/11/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:00
Outras decisões
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30/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Sem prejuízo do mandado em curso ao ID. 214404825, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 215511758.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão preclusa de ID. 198958680, foi deferido o pedido de penhora do imóvel situado na QNP 11, Conjunto "I", Lote 05, Ceilândia/DF.
Termo de penhora expedido no ID. 211016331.
As partes RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR e APARECIDA MACHADO CORREIA apresentaram Impugnação de ID. 211986660, alegando, em suma: Impossibilidade de penhora do bem, que não mais integra seu patrimônio, necessidade de observância ao princípio da execução menos gravosa.
A parte exequente se manifestou no ID. 212894613 requerendo o prosseguimento.
DECIDO.
Não conheço da impugnação apresentada, uma vez que intempestiva.
Outrossim, não foi juntado aos autos qualquer comprovação de venda do imóvel constrito, não sendo possível à parte executada alegar eventual direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do CPC, sendo o caso de manutenção da penhora.
Intimo a parte exequente a averbar o termo de penhora no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
01/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:37
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR - CPF: *15.***.*47-49 (EXECUTADO)
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01/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Não obstante ao TERMO DE PENHORA já expedido (Id. 211016331), fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada(s) sobre petição de ID(s) 211986660.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 02:22
Publicado Termo em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA TERMO DE PENHORA - IMÓVEL Em cumprimento a ordem da MMa.
Juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra e como preceituado no art. 838 e seguintes do Código de Processo Civil, lavro o presente TERMO DE PENHORA, ficando, portanto, penhorado nos autos da ação em epígrafe o seguinte bem: Imóvel: QNP 11, Conjunto "I", Lote 05, Ceilândia/DF Matrícula n°: 75858 Livro n°: 2 Registro Geral Registro: 6 º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal O valor do débito é de R$ 80.718,78 (oitenta mil, setecentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), atualizado até 03/05/2024.
Depositário Fiel: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR e APARECIDA MACHADO CORREIA, os quais ficam advertidos de que do bem não poderão se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei.
Assim, o presente termo foi lavrado para que o bem acima indicado seja havido penhorado, intimando-se a parte executada da penhora efetivada, bem como a parte exequente a imprimir, por seus próprios meios, o presente termo.
Por determinação da MMa.
Juíza, eu, Roberta Magalhães Diniz, Diretora de Secretaria, , subscrevo o presente termo.
Roberta Magalhães Diniz Diretora de Secretaria *datado e assinado eletronicamente* Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61777929 Petição Inicial Petição Inicial 20042219342568900000058924598 61777930 ação despejo erlia Petição 20042219342579100000058924599 61777931 Procuração para representação - ErliaFC Procuração/Substabelecimento 20042219342605200000058924600 61777933 4-RG e CPF - Erlia Documento de Identificação 20042219342618500000058924602 61777935 2-Decisão Interlocutória - Nomeação para Inventariante Outros Documentos 20042219342631400000058924604 61777938 1-Certidão de Óbito Outros Documentos 20042219342642100000058924606 61777939 3-RG e CPF - Ernani Documento de Identificação 20042219342678700000058924607 61777943 guia de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 20042219342689200000058924610 61779246 contrato de aluguel Contrato 20042219342702200000058924612 61779248 planilha de alugueis, caesb e ceb Outros Documentos 20042219342729800000058924614 61779249 11-Despesas Caesb - 145 - atualizado em 22.04.20 Outros Documentos 20042219342743000000058924615 61779251 12-Despesas Ceb - 145 - atualizado em 22-04-20 Outros Documentos 20042219342755000000058924617 61779252 notificações Outros Documentos 20042219342799700000058924618 61779254 13-Comprovante de IPTU - 2019 - 145 - atualizado em 22-04-20 Outros Documentos 20042219342838700000058924620 61779255 14-Comprovantes de Despesas com Cartórios Outros Documentos 20042219342852600000058924621 61801915 Decisão Decisão 20042313553872300000058947102 61801915 Decisão Decisão 20042313553872300000058947102 62107282 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 20042819402328100000059226036 63251756 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 20051518084472400000060261621 63253012 emenda ação despejo erlia pronta Emenda à Inicial 20051518084485900000060263174 63253044 planilha erlia despejo Outros Documentos 20051518084506600000060264653 63257398 Decisão Decisão 20051519532859300000060266163 63257398 Decisão Decisão 20051519532859300000060266163 63836098 Petição Petição 20052513190096100000060786240 63836104 expor e requerer erlia Petição 20052513190103000000060786245 63836105 custas erlia Comprovante de Pagamento de Custas 20052513190113900000060786246 63837126 Decisão Decisão 20052515100056500000060787015 63837126 Decisão Decisão 20052515100056500000060787015 63890904 Citação Citação 20062822190966300000060835303 63890905 Citação Citação 20070618344912800000060835304 63890906 Citação Citação 20070618341047400000060835305 63890907 Citação Citação 20062822175686800000060835306 63890908 Certidão Certidão 20052518433664200000060835307 64304079 Certidão Certidão 20052916101770100000061205163 66431966 0705363-36 AR CUMPRIDO AR - Aviso de recebimento 20062822180333600000063110692 66431967 0705363-36 AR NÃO CUMPRIDO (AUSENTE) AR - Aviso de recebimento 20062822191610700000063110693 66431968 Certidão Certidão 20062822234318700000063110694 66431969 Mandado Mandado 20062822262153800000063110695 66711116 Diligência Diligência 20070116415126500000063361555 66893513 Certidão Certidão 20070314105976300000063524026 66899335 Certidão Certidão 20070314500556800000063530235 66899337 BacenJud 2.0 - JOACI NUNES DA SILVA Consulta BACENJUD 20070314500581300000063531687 67056545 0705363-36 AR CUMPRIDO 1 AR - Aviso de recebimento 20070618341557500000063667874 67056547 0705363-36 AR CUMPRIDO 2 AR - Aviso de recebimento 20070618345545300000063667876 67056549 Certidão Certidão 20070618410641100000063667877 67128113 Certidão Certidão 20070715371604200000063733571 67128124 BacenJud 2.0 - JOACI NUNES DA SILVA Documento de Comprovação 20070715371621100000063733579 67128127 INFOSEG - JOACI NUNES DA SILVA Documento de Comprovação 20070715371628200000063733582 67335738 Citação Citação 20070916015957000000063916674 67424132 Certidão Certidão 20071014202144400000063998587 75547989 Certidão Certidão 20102615431685800000071289059 75744333 Citação Citação 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105551508 Ofício Ofício 21101018135861300000098280299 105565337 Ofício Ofício 21101107331335600000098293778 105565339 Certidão Certidão 21101108121494700000098293780 105923750 Certidão Certidão 21101418502130900000098612155 105923784 0705363-36 Ofício TIM Ofício 21101418502140600000098615087 105923785 0705363-36 Ofício VIVO Ofício 21101418502147800000098615088 106645434 Certidão Certidão 21102209300781800000099259768 106645440 0705363-36 Ofício CLARO Ofício 21102209300833100000099259772 106645441 0705363-36 Ofício OI Ofício 21102209300848700000099259773 107054416 Mandado Mandado 21102708045781200000099630206 107054418 Citação Citação 21102708134320800000099630208 107054420 Mandado Mandado 21102708211941500000099630210 107417175 Diligência Diligência 21110116035589500000099961646 107735038 Certidão Certidão 21110512134707400000100246190 108418941 Certidão Certidão 21111211033927900000100859321 108418942 0705363-36 Ofício Neoenergia Documento de Comprovação 21111211033937100000100859322 108558255 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 21111519465000000000100984546 108585123 Diligência Diligência 21111610445088400000101009446 108841373 Certidão Certidão 21111809102389000000101239149 112735753 Ofício Ofício 21101018094312100000098280298 112735757 Ofício Ofício 22011311272879500000104758483 112735759 Certidão Certidão 22011311305001200000104758484 113669815 Certidão Certidão 22012609251222300000105592705 113669817 Certidão Certidão 22012609270595600000105592707 113669819 0705363-36 Ofício CAESB Ofício 22012609270605400000105592709 117546483 Certidão Certidão 22030810230464300000109095146 112735753 Ofício Ofício 21101018094312100000098280298 117546490 Certidão Certidão 22030810295269300000109095151 118202178 Certidão Certidão 22031411175615800000109691293 118202188 0705363-36 Ofício Neoenergia Ofício 22031411175630100000109691298 118202178 Certidão Certidão 22031411175615800000109691293 118485620 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031600350889200000109944025 118987411 Petição Petição 22032112152452100000110398043 118994106 Mandado Mandado 22032112530732900000110402159 121723420 Diligência Diligência 22041616211554500000112877409 121723421 Anexo Anexo 22041616211588000000112877410 121723422 Anexo Anexo 22041616211594100000112877411 121723423 Anexo Anexo 22041616211600500000112877412 121723424 Anexo Anexo 22041616211607700000112877413 121723425 Anexo Anexo 22041616211613000000112877414 121723426 Anexo Anexo 22041616211620200000112877415 121933360 Certidão Certidão 22041912331623400000113067313 123594674 Contestação Contestação 22050418140201400000114562737 123594679 Raimundo Muniz Aguiar_Contestacao Contestação 22050418140212500000114562742 123594680 Procurações Procuração/Substabelecimento 22050418140221800000114562743 123594686 Substabelecimento Substabelecimento 22050418140230100000114562749 123594683 RG - Raimundo Documento de Identificação 22050418140242400000114562746 123594682 RG - Aparecida Documento de Identificação 22050418140251200000114562745 123599342 Certidão Certidão 22050418325376500000114565425 124097787 Certidão Certidão 22051008290709200000115014683 124097787 Certidão Certidão 22051008290709200000115014683 124098512 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22051008353611300000115015907 124387171 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22051200221486500000115273383 124371217 Despacho Despacho 22051209572363300000115260463 126312270 Réplica Réplica 22053017204088400000117014204 126321644 Certidão Certidão 22053017590917800000117022964 126321644 Certidão Certidão 22053017590917800000117022964 126524494 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100371193500000117203985 126525474 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100371221300000117204183 126525086 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060100371252600000117206092 126916331 Petição Petição 22060317455921400000117556453 126916337 Raimundo e Aparecida_provas Petição 22060317455933800000117556458 126916340 Substabelecimento_LMM Substabelecimento 22060317455953400000117556460 127556572 Petição Petição 22060918230628900000118131571 127645964 Certidão Certidão 22061014063085600000118213885 127909153 Decisão Decisão 22061414251847600000118451410 127909153 Decisão Decisão 22061414251847600000118451410 128167055 Certidão Certidão 22061516120312000000118683718 128225378 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061600095729200000118738302 128224785 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061600095756900000118737316 128226461 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22061600095791300000118737660 151436604 Sentença Sentença 23030618124175700000139549244 151436604 Sentença Sentença 23030618124175700000139549244 151622679 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23030800341472500000139716586 154143767 Petição Petição 23033012094101500000141967401 154143772 Substabelecimento - SV Advogados Substabelecimento 23033012094130800000141967406 154143769 E-mail de Saraiva _ Veiga Advogados - Informativo - Sentença - Processo Nº 0705363-36.2020.8.07.0007 Documento de Comprovação 23033012094165400000141967403 154143770 Mensagem II - Raimundo Muniz Aguiar Documento de Comprovação 23033012094186800000141967404 154143771 Mensagem I - Raimundo Muniz Aguiar Documento de Comprovação 23033012094209800000141967405 154348289 Certidão Certidão 23033114245127000000142153815 154362486 Certidão Certidão 23033115262395900000142165762 154362487 0705363-36.2020.8.07.0007 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Planilha de Cálculo 23033115262412300000142165763 154516081 Certidão Certidão 23040313411709300000142303308 154516081 Certidão Certidão 23040313411709300000142303308 154908325 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041000281910300000142662149 156264563 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23042018551904300000143858216 156264564 Certidão Certidão 23042018555257100000143858217 156264565 Certidão Certidão 23042018562475900000143858218 163287269 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23062618405535500000150094711 180290101 Petição Petição 23120121345415300000165169467 180290102 doc02190420231201194057 Comprovante de Pagamento de Custas 23120121345490000000165169468 180290103 doc02190320231201193948 Outros Documentos 23120121345533700000165169469 180410869 Certidão Certidão 23120416150252200000165279304 180976296 Decisão Decisão 23120715460464400000165385506 180976296 Decisão Decisão 23120715460464400000165385506 181353477 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23121203182941700000166138068 183438574 Substabelecimento Substabelecimento 24011116283694900000168011090 186146693 Certidão Certidão 24020808155595100000170399927 186146693 Certidão Certidão 24020808155595100000170399927 186437210 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24021002464779700000170655651 187515119 Petição Petição 24022218265861500000171613868 187515131 calculo erlia Outros Documentos 24022218265934200000171613880 187990308 Decisão Decisão 24030415403341900000172032830 187990308 Decisão Decisão 24030415403341900000172032830 187990311 0705363-36.2020.8.07.0007 sisbajud aparecida sem relação Consulta SISBAJUD 24030415403437600000172032832 188634367 0705363-36.2020.8.07.0007 penhora online aparecida positivo Consulta ERIDF 24030415403484000000172604376 188634369 0705363-36.2020.8.07.0007 penhora online raimundo positivo Consulta ERIDF 24030415403567900000172604378 188634370 0705363-36.2020.8.07.0007 penhora online joelson negativo Consulta ERIDF 24030415403631000000172604379 188634371 0705363-36.2020.8.07.0007 penhora online joaci negativo Consulta ERIDF 24030415403686900000172604380 188634372 0705363-36.2020.8.07.0007 infojud aparecida negativo Consulta INFOJUD 24030415403738800000172604381 188634375 0705363-36.2020.8.07.0007 infojud joelson negativo Consulta INFOJUD 24030415403853500000172604384 188634376 0705363-36.2020.8.07.0007 infojud joaci negativo Consulta INFOJUD 24030415403909500000172604385 188634378 0705363-36.2020.8.07.0007 renajud aparecida negativo Consulta RENAJUD 24030415403957700000172607687 188634380 0705363-36.2020.8.07.0007 renajud raimundo positivo Consulta RENAJUD 24030415404015800000172607689 188634381 0705363-36.2020.8.07.0007 renajud joelson negativo Consulta RENAJUD 24030415404065000000172607690 188634382 0705363-36.2020.8.07.0007 renajud joaci restrição Consulta RENAJUD 24030415404121100000172607691 188634385 0705363-36.2020.8.07.0007 sisbajud raimundo parcial Consulta SISBAJUD 24030415404175900000172607694 188918306 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24030603355468600000172857347 190028580 Petição Petição 24031417242194200000173844745 190123934 Certidão Certidão 24031513530653200000173928617 192157965 Certidão Certidão 24040418374794200000175733009 192157965 Certidão Certidão 24040418374794200000175733009 192287897 Manifestação Petição 24040516405963300000175849846 192292696 Juntada Petição 24040517000614400000175849885 192292698 contracheque_2_2024 Documento de Comprovação 24040517000773800000175854587 192372594 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24040802571705700000175925684 192416996 Certidão Certidão 24040813235716200000175964933 192447464 Decisão Decisão 24040816383706200000175992354 192447464 Decisão Decisão 24040816383706200000175992354 192874817 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24041103022519900000176370908 193434796 Petição Petição 24041612291934500000176868699 193434797 calculo erlia 16-04 Outros Documentos 24041612291983900000176868700 193965787 Ordem Bancária Alvará de levantamento 24041914495209300000177342766 193966236 Comprovante Certidão 24041914495450800000177342810 194140319 Certidão Certidão 24042214122638100000177496880 194140319 Certidão Certidão 24042214122638100000177496880 194423452 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24042402505918200000177747593 195323193 Petição Petição 24050212381716500000178545389 195323194 calculo de valor pago Outros Documentos 24050212381766300000178545390 195324845 calculo erlia 02-05 Outros Documentos 24050212381814100000178545391 195508452 Decisão Decisão 24050314204855500000178693943 195508452 Decisão Decisão 24050314204855500000178693943 195799599 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24050703300661200000178964890 198418173 Petição Petição 24052819214784900000181289052 198418174 Certidao - Aparecida Outros Documentos 24052819214876700000181289053 198958680 Decisão Decisão 24060416570583500000181771883 198958680 Decisão Decisão 24060416570583500000181771883 199185840 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060603025791400000181974031 200235632 Petição Petição 24061412180345800000182918402 202376859 Manifestação Petição 24062818324753500000184858698 202464978 Certidão Certidão 24070110380607700000184939265 202464978 Certidão Certidão 24070110380607700000184939265 202784321 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070307494242700000185222151 202565595 Petição Petição 24070817554668300000185026147 202565596 Carlos Rocha Advocacia - Substabelecimento sem reservas Substabelecimento 24070817554610700000185026148 203829189 Petição Petição 24071116421182700000186151670 203948371 Decisão Decisão 24071215091185400000186256018 203948371 Decisão Decisão 24071215091185400000186256018 204130549 Certidão Certidão 24071515180226700000186416523 204219776 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604022080000000186499390 204221414 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604022102700000186499105 204220767 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604022127400000186498458 204219475 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604022161300000186497166 204219136 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071604022198900000186496827 204380900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071703224581600000186640841 204380022 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071703224745000000186639913 204378976 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071703224898400000186638967 204380175 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071703225048200000186640116 204379278 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071703225197600000186639219 209138357 Petição Petição 24082816324268900000190853051 209138360 Substabelecimento GERAL - BM Advocacia (Julho 2024) Substabelecimento 24082816324375400000190853054 209320187 Ata Ata 24082917425352100000191015037 209321450 0705363-36.2020.8.07.0007 NÃO ACORDO Ata 24082917425434200000191015049 209731368 Certidão Certidão 24090311173393100000191378772 209731368 Certidão Certidão 24090311173393100000191378772 210005780 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24090502262644800000191619171 210939989 Petição Petição 24091218410992900000192449343 211016295 Certidão Certidão 24091313441385900000192515369 211016295 Certidão Certidão 24091313441385900000192515369 211014692 Certidão Certidão 24091313445826900000192516441 211016295 Certidão Certidão 24091313441385900000192515369 -
19/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:45
Expedição de Termo.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE PRECLUSÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID 198958680 precluiu.
Conforme determinado, encaminho os autos para preparar o ato determinado na referida decisão.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista que o acordo não se mostrou viável, INTIMO a parte EXEQUENTE promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
29/08/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 03:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o interesse das partes na realização de audiência de conciliação, designe-se data de audiência para realização junto ao CEJUSC.
Após, intime-se as partes e aguarde-se a audiência.
Inexistindo acordo, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito para prosseguimento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
15/07/2024 15:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:09
Deferido o pedido de ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO - CPF: *63.***.*73-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
12/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) sobre petição de ID(s) 202376859.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:57
Deferido o pedido de ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO - CPF: *63.***.*73-00 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
29/05/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:20
Outras decisões
-
03/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Conforme determinado, para análise do pedido de ID. 190028580, INTIMO a(s) parte(s) EXEQUENTE a apresentar planilha atualizada do débito, descontando os valores levantados no curso da ação.
Prazo de 5 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:38
Indeferido o pedido de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR - CPF: *15.***.*47-49 (EXECUTADO)
-
08/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que transcorreu o prazo de impugnação, bem como manifestação recursal, à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD.
Intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
05/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo.
A pesquisa PENHORAONLINE localizou bem imóvel da parte devedora.
Assim, intime-se a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa PENHORAONLINE, devendo acostar aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
O protocolo do sistema RENAJUD noticia a existência de veículo de propriedade do devedor.
Assim, intimo a parte CREDORA para manifestar sobre interesse na penhora do referido automóvel e informar a localização do bem, para fins de futura remoção e avaliação.
Deverá a parte informar se possui interesse na adjudicação do bem ou leilão público.
Em consulta ao InfoJud, obtive declaração(ões) de renda, as quais anexo a presente decisão, com restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Por outro lado, o protocolo em anexo do sistema SISBAJUD noticia bloqueio parcial da quantia executada, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intimo, por DJe, a parte DEVEDORA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica, desde já, intimada a apresentar dados para transferência bancária (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, intime-se a parte autora a indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
04/03/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705363-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR ESPÓLIO DE: ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA REVEL: JOACI NUNES DA SILVA, JOELSON NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR, APARECIDA MACHADO CORREIA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/02/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:46
Deferido o pedido de ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA - CPF: *84.***.*24-04 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
04/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2023 14:24
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:09
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ERNANI LUIZ DE FIGUEIREDO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2022 07:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/06/2022 14:06
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA - CPF: *22.***.*15-72 (REU), ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA - CPF: *84.***.*24-04 (AUTOR), JOACI NUNES DA SILVA - CPF: *05.***.*20-41 (REU), JOELSON NUNES DA SILVA - CPF: *70.***.*60-63 (REU) e RAIMUNDO MU
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 09/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
12/05/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:55
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 09/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2022 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 11:27
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 07:33
Expedição de Ofício.
-
10/10/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
10/10/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
09/06/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 10:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 06:38
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 03/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2021 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2020 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:55
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2020 04:22
Decorrido prazo de JOACI NUNES DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 15:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/10/2020 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MUNIZ AGUIAR em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de APARECIDA MACHADO CORREIA em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 02:30
Decorrido prazo de JOELSON NUNES DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2020 22:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 22:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2020 22:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 16:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
27/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 18:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 15:10
Recebidos os autos
-
25/05/2020 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 19:53
Recebidos os autos
-
15/05/2020 19:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2020 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/05/2020 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 19:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2020 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2020 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/04/2020 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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