TJDFT - 0706244-51.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/03/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 11:36
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
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23/02/2024 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte devedora comprovou o pagamento do débito, conforme depósito de ID 185532947.
O credor manifestou-se pela satisfação do seu crédito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, forçoso convir que esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase executiva.
Expeça-se comunicação eletrônica, imediatamente, em favor do credor, para levantamento da quantia depositada, conforme requerido na petição de ID 185554744.
O executado arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
08/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 05:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 05:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 05:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:27
Outras decisões
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16/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
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16/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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27/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 23:48
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO VALDECI ARAUJO CACIANO em 19/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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25/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:26
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 11:26
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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03/04/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/04/2023 15:19
Recebidos os autos
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02/04/2023 15:19
Outras decisões
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22/03/2023 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/03/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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01/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:06
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 08:01
Recebidos os autos
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31/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 08:01
Revogada decisão anterior datada de 07/06/2022
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24/11/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO VALDECI ARAUJO CACIANO em 01/07/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:19
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 08:36
Recebidos os autos
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07/06/2022 08:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/06/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2022 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:59
Recebidos os autos
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31/05/2022 08:59
Decisão interlocutória - deferimento
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26/05/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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