TJDFT - 0700308-80.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:28
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:17
Deferido o pedido de ANA CRISTINA RODRIGUES INACIO - CPF: *52.***.*53-87 (EXEQUENTE).
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14/10/2024 20:17
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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14/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700308-80.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: ANA CRISTINA RODRIGUES INACIO e outros Polo Passivo: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, no bojo do qual foi proferida a sentença de ID 196503609, a qual foi confirmada pelo acórdão de ID 211970864, que transitou em julgado (ID 211970871).
A parte autora requereu o cumprimento de sentença (ID 212001813).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
Diante do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO o início da fase de cumprimento, conforme pedidos formulados pela parte exequente.
Retifique-se.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para a confecção dos cálculos do valor devido.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra o aludido prazo, sem manifestação da parte executada, proceda-se a incidência da multa legal acima mencionada, com a confecção de novos cálculos.
Após, independente de nova conclusão, procedam-se às consultas de praxe nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, que desde já DEFIRO.
Frutífera a diligência junto ao sistema SISBAJUD, volvam-me conclusos para decisão.
Por outro lado, frutífera a diligência junto ao sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestar interesse na restrição do(s) veículo(s) encontrado(s), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar o endereço para a localização do(s) automóvel(is).
Caso resultem infrutíferas as pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
25/09/2024 16:49
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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24/09/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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24/09/2024 20:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:59
Deferido o pedido de ANA CRISTINA RODRIGUES INACIO - CPF: *52.***.*53-87 (AUTOR).
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23/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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23/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:17
Processo Desarquivado
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23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:54
Recebidos os autos
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23/06/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/06/2024 09:16
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES INACIO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 17:07
Desentranhado o documento
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20/06/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 19:42
Recebidos os autos
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04/06/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ROBERTA RODRIGUES INACIO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EMILI BEATRIZ RODRIGUES INACIO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA CRISTINA RODRIGUES INACIO em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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30/05/2024 09:50
Juntada de Certidão
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29/05/2024 21:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 21:30
Recebidos os autos
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13/05/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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03/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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22/04/2024 18:28
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 06:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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15/03/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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21/01/2024 22:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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