TJDFT - 0736828-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre a decisão ID 245737731, no prazo improrrogável de 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de LUIZ LOPES MARTINS DANTAS em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na petição ID 245531062, o autor impugna a alegação do réu de que os descontos em duplicidade foram corrigidos para isso juntou planilha de cálculos.
Entretanto, para verificação do fato é necessário a juntada de documento oficial que comprove que os descontos em duplicidade não foram corrigidos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:44
Outras decisões
-
07/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição ID 238284423, no prazo improrrogável de 20 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/06/2025 19:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 19:50
Outras decisões
-
04/06/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:23
Outras decisões
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 19:56
Outras decisões
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 22:40:04.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
25/02/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:45
Outras decisões
-
16/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:23
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
-
25/11/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 21:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo o prazo adicional de 20 dias, conforme solicitado pelo réu.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:43
Deferido o pedido de LUIZ LOPES MARTINS DANTAS - CPF: *08.***.*27-00 (REQUERENTE).
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o réu para se manifestar sobre a petição de ID 205792039, esclrecendo se houve o pagamento da restituição na folha do mês de julho de 2024, na no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo do réu, independente de manifestação, intime-se o autor para juntada dos documentos necessários à elaboração do cálculo do valor devido, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 201955288, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 16:38
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUIZ LOPES MARTINS DANTAS em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – INAS/DF a cobrar a coparticipação do autor LUIZ LOPES MARTINS DANTAS, pelos serviços de terapia renal substitutiva a alíquota de 5% (cinco por cento) prevista no anexo V, item 1.1., alínea b, do Decreto DF nº 27.231/06, devendo realizar imediato recálculo dos valores devidos a título de coparticipação, bem como a conciliação financeira dos valores pagos e pendentes com base na referida alíquota.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 00:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/12/2023 19:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
20/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva sob o id. 169019716.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 15:07
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:44
Outras decisões
-
17/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736828-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ LOPES MARTINS DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Indicar, no item “d" do tópico "dos pedidos" da exordial, além do valor e da natureza de cada um dos débitos pleiteados, o período exato a que se referem (mês/ano), excluindo da cobrança eventuais parcelas prescritas, observado o quinquênio legal que antecede a data de ajuizamento da ação. - Indicar, no item "e" do tópico "dos pedidos" da exordial, o valor que pretende de condenação do requerido por danos morais. - Apresentar planilha de cálculo, discriminada, explicativa e detalhada do valor cobrado na inicial, conforme acima determinado, de modo possibilitar que este Juízo verifique como o requerente chegou aos valores finais cobrados nos autos.
Ao final, retifique-se o valor da causa, se necessário.
Vale lembrar que cabe à parte apresentar ao Juízo o valor - detalhado - que pretende de condenação, eis que em sede de Juizados Especiais é VEDADO se proferir sentença ilíquida, nos termos da Lei 9099/95 c/c Lei 12.153/2009.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 dias improrrogáveis para cumprimento integral das determinações em destaque, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715944-25.2020.8.07.0003
Anineres Veras Ribeiro Mendes
Edmilson Veras Ribeiro
Advogado: Maria das Gracas de Freitas Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 15:11
Processo nº 0714379-21.2023.8.07.0003
Em Segredo de Justica
Adnaldo Cardoso de Melo
Advogado: Maria Rita do Nascimento Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 12:58
Processo nº 0715864-39.2022.8.07.0020
Marcos Paulo Souza do Nascimento
Katiellen Winy Silva
Advogado: Bianca Reis Borges de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2022 16:56
Processo nº 0005428-60.2015.8.07.0003
Marcio Henrique Coqueiro de Freitas
Espolio de Mauro Pereira de Freitas
Advogado: Joao Paulo Ferreira Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2019 15:44
Processo nº 0703996-30.2023.8.07.0020
Elaine Cristina Coelho dos Santos
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Marcilio Pereira de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 20:51