TJDFT - 0712907-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de DENES LIMA RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:36
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
29/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
24/05/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:05
Outras decisões
-
08/05/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DENES LIMA RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DENES LIMA RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/04/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DENES LIMA RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712907-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENES LIMA RODRIGUES REQUERIDO: PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 23/04/2024 14:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quarta-feira, 06 de Março de 2024. -
06/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712907-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENES LIMA RODRIGUES REQUERIDO: PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS DECISÃO Efetivada a constrição eletrônica de R$3.164,96 (três mil e cento e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), bem como o bloqueio para circulação do automóvel GM/Vectra SD, placa JAH 1892 – DF (IDs nº. 185881988 e nº. 185881990), o executado (Paulo Cesar) apresentou arguição de nulidade da citação no ID nº. 186510594, sob o argumento de que não reside no endereço de ID nº. 170808760, localizado no Setor Habitacional Vicente Pires, mas sim na Colônia Agrícola 26 de Setembro, conforme comprovantes de IDs nº. 186510594 - pág. 5 e nº. 186512646 - págs 1 a 7.
Intimada, a exequente (Denes) apresentou manifestação no ID nº. 187534332.
Decido.
Antes de tudo, é importante destacar que a análise da validade da citação é questão de ordem pública e pode ser efetivada em qualquer momento processual.
No passo, verifico que foi tentada a citação e intimação do executado em um edifício de apartamentos localizado no Setor Habitacional Vicente Pires/DF, conforme aviso de recebimento de ID nº. 170808760.
Porém, o devedor comprovou que tem domicílio na Colônia Agrícola 26 de Setembro/DF, por intermédio dos documentos de ID nº.
IDs nº. 186510594 - pág. 5 e nº. 186512646 - págs 1 a 7.
A parte exequente, por seu turno, não logrou refutar as alegações do executado, limitando-se a afirmar que o aviso de recebimento foi assinado por terceira pessoa, e que essa pessoa não informou em nenhum momento a mudança de endereço de Paulo Cesar, ora devedor.
Assim, diante de todo o exposto, declaro nula a citação de ID nº. 170808760, bem como todos os atos subsequentes, inclusive a sentença de ID nº. 172954260, e as constrições eletrônicas de IDs nº. 185881988 e nº. 185881990, o que faço com fundamento nos artigos 281 e 282 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo do disposto acima, é importante ressaltar que a apresentação da petição juntada no ID nº. 176535598 é forma de comparecimento espontâneo aos autos, na forma do artigo 239, § 1º., do Código de Processo Civil.
Portanto, nos termos do artigo 18, § 3º., da Lei nº. 9.099/95, declaro citado Paulo Cesar de Souza Farias, desde a manifestação nos autos (ID nº. 186510594), ficando ele intimado de que todas as mudanças de endereço devem ser comunicadas imediatamente a este juízo.
Por fim, em razão da nulidade reconhecida acima, cumpra-se o que segue: 1.
Reclassifique-se o feito para ação de conhecimento, devendo constar como autor Denes Lima Rodrigues e como requerido Paulo Cesar de Souza Farias. 2.
Proceda-se ao desbloqueio integral no SISBAJUD, em favor do requerido tanto da quantia sob constrição no ID nº. 185881988, como do automóvel de ID nº. 185881990. 3.
Após, designe-se data para a realização da sessão de conciliação no NUVIMEC, intimando as partes, com as advertências da decisão de ID nº. 165244145. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:23
Deferido o pedido de PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS - CPF: *35.***.*57-15 (REQUERIDO).
-
26/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712907-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENES LIMA RODRIGUES REQUERIDO: PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS DECISÃO Intime-se a parte exequente DENES LIMA RODRIGUES para se manifestar sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 186510594 e documentos que a acompanham, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:54
Outras decisões
-
15/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712907-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENES LIMA RODRIGUES REQUERIDO: PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$3.164,96) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo JAH1892/DF, VECTRA SD.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira: apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias; apresentar impugnação ao veículo bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 6 de fevereiro de 2024 14:21:08. -
06/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE SOUZA FARIAS em 23/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/11/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2023 15:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:38
Outras decisões
-
23/11/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/11/2023 17:07
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de DENES LIMA RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/09/2023 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/09/2023 10:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 00:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2023 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DENES LIMA RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/07/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/07/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 11/03/2019 16:04