TJDFT - 0717916-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
03/12/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/11/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2024 00:27
Recebidos os autos
-
10/10/2024 00:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
09/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
09/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 3.383,00, à título de reparação por danos materiais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e, ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença prolatada por magistrada no mutirão do Nupmetas-1. -
21/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2024 09:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
14/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/06/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 23:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
08/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717916-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RODINALDO BAIANO DA COSTA REQUERIDO: MAXMILHIANY RODRIGUES BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à decisão de id. 188009987, designei audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/04/2024, às 15h30, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala 1.10 deste Fórum.
A parte requerente não arrolou testemunhas nos autos.
A parte requerida arrolou 01 (uma) testemunha no id. 179806059, a qual comparecerá espontaneamente ao ato.
Não há testemunhas a serem intimadas por este juízo.
Encaminho os autos para intimação da parte autora. Águas Claras, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 -
04/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717916-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RODINALDO BAIANO DA COSTA REQUERIDO: MAXMILHIANY RODRIGUES BRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a informação de impossibilidade de comparecimento da parte requerida na audiência designada para o dia 04/04/2024, às 14h, cancelei o ato.
Encaminho os autos para intimar a parte autora acerca do cancelamento.
Após, designar nova data. Águas Claras, Terça-feira, 26 de Março de 2024 -
26/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717916-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RODINALDO BAIANO DA COSTA REQUERIDO: MAXMILHIANY RODRIGUES BRAGA DECISÃO Com o objetivo de dirimir questões ainda controvertidas, defiro o pedido formulado pelas partes de produção de prova oral.
Designe-se, pois, audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL.
Na solenidade será colhido o depoimento pessoal das partes e será ouvida a testemunha Karoline Braga indicada pelo requerido, que comparecerá espontaneamente.
Intimem-se as partes da audiência designada, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. À Secretaria para providências. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:10
Outras decisões
-
15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717916-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO RODINALDO BAIANO DA COSTA REQUERIDO: MAXMILHIANY RODRIGUES BRAGA DECISÃO No que concerne ao pedido de oitiva de testemunhas (id. 180110703), explicite a parte requerida qual a finalidade de tal prova, indicando, desde logo, o fato que com ela pretende elucidar, eventualmente ainda não provado por confissão da parte contrária ou pelas provas que instruem os autos (art. 443 do CPC).
Na oportunidade, também intime-se a parte requerida, para regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial, visto que o instrumento de procuração apresentado ao id. 178835542 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
A Portaria Conjunta 53 de 23 de julho de 2014 – TJDFT dispõe que somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas naturais e de pessoas naturais representantes de pessoas jurídicas quando realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização do certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (art. 4º, § 5º).
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/12/2023 12:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023.
-
05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/11/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2023 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 02:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2023 01:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:49
Outras decisões
-
12/09/2023 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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