TJDFT - 0735483-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 18:43
Outras decisões
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11/06/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 29/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 12:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:40
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:35
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/04/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0735483-12.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REU: BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ, BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ SENTENÇA ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ajuizou ação monitória em desfavor de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ ME partes devidamente qualificadas nos autos do processo em epígrafe, objetivando seja conferida viabilidade executiva à nota fiscal n. 000.013.615, de 26/01/2022, no valor de R$ 10.355,09 (dez mil trezentos e cinquenta e cinco mil e nove centavos), acompanhada do comprovante de entrega de mercadoria, juntados nos IDs 137299816 e 137299817.
Requereu citação da ré para efetuar o pagamento do valor devido, devidamente corrigido, e, ao final, a procedência do pedido.
A ré foi citada (ID 181736888) e deixou transcorrer in albis o prazo para oferecimento de embargos à ação monitória (ID 185838965). É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de ação monitória em que a autora pretende receber a quantia disposta nos autos estampada na nota fiscal n. 000.013.615, emitida em 26/01/2022, desprovida de força executiva, no valor de R$ 10.355,09 (dez mil trezentos e cinquenta e cinco mil e nove centavos), acompanhada do comprovante de entrega de mercadoria (IDs 137299816 e 137299817).
Presentes os pressupostos processuais da demanda e as condições da ação, passo à análise do mérito, que consiste em saber se o título apresentado preenche os requisitos para a ação monitória.
Os documentos de IDs 137299816 e 137299817 são aptos para embasar a propositura da ação monitória, porquanto atendem aos requisitos do art. 700 do CPC, eis que prova escrita sem eficácia de título executivo e a causa de sua emissão está devidamente esclarecida.
Nesse sentido trago julgado deste e.
TJDFT acerca do tema: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE.
DESNECESSIDADE.
NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS.
RECIBO ASSINADO. ÔNUS DA PROVA.
ARTIGO 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.
A ação monitória compete a quem pretende, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Inteligência do artigo 700 do Código de Processo Civil. 2.
A nota fiscal acompanhada do recibo de entrega da mercadoria e do protesto consiste em documentação apta para o ajuizamento da ação monitória, não havendo a necessidade de juntada de originais. 3.
A assinatura dos recibos de entrega das mercadorias comprovam a concordância da parte devedora com a dívida ali representada no ato de recebimento da mercadoria. 4.
A parte demandada não comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, razão pela qual se impõe a procedência do pedido monitório. 5.
Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1379966, 07046858520208070018, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2021, publicado no DJE: 12/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial consubstanciado na nota fiscal apresentada (ID 137299816) e condeno a ré a pagar à autora o valor de R$ 10.355,09 (dez mil trezentos e cinquenta e cinco mil e nove centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde a data da emissão da nota (26/01/2022), acrescido de juros legais moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Por conseguinte, resolvo a lide, com análise de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do artigo 701, §2º c/c artigos 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 09:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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06/02/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BLENDA KAROLINE MATOS CRUZ em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
22/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:14
Deferido o pedido de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0020-44 (AUTOR).
-
14/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
12/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:15
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:17
Deferido o pedido de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0020-44 (AUTOR).
-
21/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
10/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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19/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 06/06/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 03:00
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/02/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 03:11
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 16/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
26/01/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
16/11/2022 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADIMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em 11/11/2022 23:59:59.
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18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 07:26
Recebidos os autos
-
14/10/2022 07:26
Declarada incompetência
-
13/10/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 09:46
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2022 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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