TJDFT - 0037026-09.2013.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:34
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037026-09.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANO LOPES MARTINS CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS, apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) EXECUTADO: CRISTIANO LOPES MARTINS intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024 21:10:23.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
14/07/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 03:32
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037026-09.2013.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANO LOPES MARTINS SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte exequente contra a sentença de ID 198355717, sob o fundamento de contradição ao reconhecer a prescrição, considerando que em 20/03/2024 houve manifestação acerca do prosseguimento do feito.
Embargos tempestivos, motivo pelo qual conheço.
Ocorre que o embargante pretende, na verdade, a modificação da decisão, todavia essa não é a função dos embargos de declaração, consoante artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Tendo a sentença enfrentado todas todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, não há que se falar em omissão.
Outrossim, inexistente a alegada contradição acerca do reconhecimento da prescrição.
Neste ponto, cumpre observar que as decisões de IDs 193442935 e 195710589 analisaram o requerimento de ID 190637084, com a efetivação de consultas acerca de ativos financeiros da parte executada.
Assim, diante da inexistência de vício de omissão, contradição ou obscuridade, os embargos devem ser rejeitados, posto que incabível a continuidade do debate nesta instância, devendo o embargante, na hipótese de manutenção de sua irresignação, manejar o recurso adequado à sua pretensão.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2024 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037026-09.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANO LOPES MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica a parte ré intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 19:22:30.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
28/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
17/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 23:21
Outras decisões
-
03/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/04/2024 21:41
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:41
Deferido em parte o pedido de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS - CNPJ: 01.***.***/0004-63 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/03/2024 03:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANO LOPES MARTINS em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037026-09.2013.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS EXECUTADO: CRISTIANO LOPES MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimo as partes para manifestação sobre a ocorrência de eventual prescrição intercorrente, nos termos da decisão de id 61790980. (Prazo: 15 dias).
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:19:54.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:19
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 10:22
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2020 04:48
Processo Desarquivado
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:24
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2020 17:02
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/05/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
24/05/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 08:06
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2020 05:03
Processo Desarquivado
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 14:46
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749961-91.2023.8.07.0000
Marilene dos Santos Oliveira
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 17:30
Processo nº 0708380-48.2023.8.07.0016
Lincoln Galvao Lemos
Thiago Gomes de Brito
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 17:52
Processo nº 0701787-17.2024.8.07.0000
Celso do Amaral Mello Neto
Avolus Comercio e Servicos de Informatic...
Advogado: Bruno Rodrigues Pena
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 17:11
Processo nº 0762788-86.2023.8.07.0016
Paloma Burgo Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2023 09:20
Processo nº 0037026-09.2013.8.07.0001
Saga Sociedade Anonima Goias de Automove...
Cristiano Lopes Martins
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 10:20