TJDFT - 0744817-36.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
20/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744817-36.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA DE ARAUJO DIAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por AMANDA ARAUO DIAS em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimada na forma do art. 523 do CPC, a parte executada realizou o depósito voluntário do débito, no valor de R$ 2.146,65 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme comprovante apresentado no ID 207552243.
Posteriormente, a exequente informou os dados bancários para expedição de alvará judicial (ID 207258056).
Instada a se manifestar sobre a extinção da ação, a parte exequente manteve-se inerte.
Diante do levantamento do crédito e ausência de novos requerimentos pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINA DE ARAUJO DIAS em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744817-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA DE ARAUJO DIAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 209261825, INTIME-SE de o(a) credor(a) para se manifestar sobre a extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
GEOVANA SANTOS SOARES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Estagiário Cartório -
02/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:08
Outras decisões
-
15/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744817-36.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA DE ARAUJO DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARINA DE ARAUJO DIAS em face de Banco de Brasília SA.
Retifiquem-se os registros.
Intime-se Banco de Brasília SA (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:49:09.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:12
Outras decisões
-
12/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/07/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 18:36
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2024 00:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MARINA DE ARAUJO DIAS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar à parte requerida que se abstenha de efetuar descontos automáticos na conta corrente da autora para o pagamento de empréstimos bancários, relativos aos contratos: Contrato Novação de número 0085621919 no valor de R$ 1.216,38; Contrato BRB Serv Consignado de número *02.***.*62-91 no valor de R$ 222,32; Contrato BRB de número 0115623884 no valor de R$ 163,47; Contrato BRB 13º Salário de número 0157974090 no valor de R$ 2.656,65; Contrato BRB 13º Salário de número 0159806941 no valor de R$ 838,88; Contrato BRB antecipação de férias de número 0158441680 no valor de R$ 2.335,46; Contrato BRB Adiantamento Salarial de número 0158992636 no valor de R$ 222,87; empréstimo de cheque especial no valor de R$ 7.200,00.
Determino ao réu o imediato cumprimento da decisão, em razão da tutela antecipada de urgência que ora defiro, conferindo-lhe o prazo de 5 dias úteis para a integral efetivação da ordem, a contar da intimação desta sentença, impondo-lhe multa, em caso de descumprimento, no valor equivalente ao dobro de cada desconto indevido realizado, limitado a R$ 30.000,00.
Com isso, declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência majoritária, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro nos artigos 85, caput e § 2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Comunique-se ao Exmo. relator do AGI nº 0749492-45.2023.8.07.0000, que o feito se encontra sentenciado (id. 179302254).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 11:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744817-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINA DE ARAUJO DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:14:39.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:55
Outras decisões
-
20/11/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:12
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA DE ARAUJO DIAS - CPF: *05.***.*12-91 (AUTOR).
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30/10/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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