TJDFT - 0742846-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:12
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 22:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 22:08
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:09
Outras decisões
-
23/10/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de URLEN MENDES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742846-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URLEN MENDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 212488838 informando o pagamento do débito, fica a parte autora intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 13:19:06.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
30/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 21:54
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 02:20
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Com isso, resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742846-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URLEN MENDES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:00:42.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:32
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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