TJDFT - 0751101-63.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CORTEZ FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ao compulsar os autos de origem, verifica-se que houve a perda superveniente do interesse recursal.
O agravo foi interposto contra Decisão que suspendeu a ordem de despejo compulsório e determinou a intimação dos atuais residentes no imóvel para desocupação voluntária no prazo de 30 (trinta dias).
Não houve pedido de liminar recursal, o feito prosseguiu na origem e já decorreu o prazo fixado pelo Juizo a quo, que instado a dar andamento à ordem de desocupação compulsória pelo Exequente, ora Agravante, deferiu o pedido nos seguintes termos: “Defiro o pedido.
Isso porque a decisão proferida por este Juízo e agravada pelo exequente determinou apenas que se aguardasse o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária.
Considerando que o referido prazo já expirou, expeça-se mandado de desocupação compulsória.” (ID 1847555053 –Cumprimento de Sentença – proc. nº 0700617-69.2022.8.07.0003) Diante desse quadro, julgo prejudicado o recurso nos termos do artigo 932, III do CPC.
I.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
07/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:22
Prejudicado o recurso
-
06/02/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
06/02/2024 02:16
Decorrido prazo de AVERCI ANTONIO ALVES VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:18
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:51
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
01/12/2023 13:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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