TJDFT - 0702398-83.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:29
Baixa Definitiva
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12/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
INÉPCIA DA INICIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL ATENDIDOS.
LEI 14.871/21.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Cediço que a petição inicial será indeferida, quando for, em outras hipóteses, prevista no art. 330 do CPC, inepta. 2.
No caso, não se verifica a inépcia da petição inicial, que pleiteia a repactuação de dívidas, porquanto apresentados os requisitos previstos especificamente pela Lei 14.871/21 e pelo art. 104-A do CDC, necessários à constituição válida e regular do processo.
A possibilidade de haver ou não a repactuação é matéria de mérito, após ouvidas as partes, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda mais quando os contratos de consignação em pagamento não foram excluídos expressamente de seu âmbito, pelo art. 104-A do CDC. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença cassada. -
07/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:03
Conhecido o recurso de IRACEMA MARIA MENEZES BONFIM CORREA - CPF: *39.***.*68-34 (APELANTE) e provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 10:37
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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03/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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03/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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27/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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