TJDFT - 0752015-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:07
Outras decisões
-
15/03/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 16:12
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de JORGE BITTAR NETO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ALPHA BRASILIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em 29/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva da parte ré.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
06/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 15:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 14:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/01/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:31
Outras decisões
-
07/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:14
Outras decisões
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22/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/11/2023 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/11/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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