TJDFT - 0727212-77.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:31
Baixa Definitiva
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16/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:02
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.
TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1 – Contrato bancário.
Taxa de juros remuneratórios.
Abusividade não demonstrada.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento de abusividade de taxas de juros remuneratórios incidentes sobre contrato de empréstimo bancário exige a demonstração de circunstâncias e peculiaridades que inviabilizem o contrato sob o ponto de vista da boa-fé objetiva (REsp 1061530/RS – Tema 27).
A mera alegação de que a taxa fixada supera a média do mercado, por si só, não caracteriza a abusividade, mormente porque cada operação de crédito possui riscos específicos à instituição financeira, os quais influem na fixação dos respectivos encargos.
A autora não demonstrou circunstâncias especiais que indiquem a alegada abusividade, pelo que descabe a revisão do contrato. 2 – Recurso conhecido, mas não provido. (j) -
13/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:17
Conhecido o recurso de NATALIE VILLA DE MACEDO - CPF: *48.***.*31-68 (APELANTE) e não-provido
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09/08/2024 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 14:16
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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