TJDFT - 0725740-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:25
Deferido o pedido de EWERTON FONSECA E MENDES - CPF: *36.***.*20-53 (REQUERENTE).
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17/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos petição de ID 239306512.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a informar se dá quitação do débito.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Intime-se a requerida para se manifestar sobre a petição do ID 233184711, no prazo de 5 dias.
Nada a prover quanto ao pedido de extinção formulado em ID 232428620, uma vez que sequer houve pedido de cumprimento de sentença nos autos.
No mais, tendo em vista que a parte requerida realizou pagamento voluntário da condenação referente aos danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais, intime-se o requerente para se manifestar sobre a suficiência do valor depositado para quitação do débito.
Em caso de inércia, presumirei que o valor depositado quita integralmente o débito em questão.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou aos autos petição de ID 231557709.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a se manifestar BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
04/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Intime-se a empresa requerida para se manifestar sobre a notícia de descumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença (ID 223586945), no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
07/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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27/01/2025 13:46
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:12
Juntada de Petição de razões finais
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04/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Reputo concluída a perícia e verifico o esgotamento da fase probatória.
Eventual impugnação acerca das conclusões do laudo pericial será analisada em sede de sentença.
Intime-se a Sra.
Perita para informar os dados bancários para viabilizar a transferência dos honorários periciais.
Após, em face do término dos trabalhos periciais, expeça-se alvará de levantamento para que transfira a quantia indicada no comprovante de depósito judicial de ID 205454790 para a conta da Sra.
Perita, Dra.
Adriana Ferreira Barros Areal.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para apresentarem as razões finais no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre o laudo pericial juntado ao ID 210438839, no prazo comum de 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias, uma vez que, no ID 204142303, consta apenas a guia.
Após, intime-se a Sra.
Perita para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão do ID 198699057.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
15/07/2024 20:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
15/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO A decisão saneadora de ID 180214041 atribuiu à ré o ônus do pagamento dos honorários periciais.
Acolhida a impugnação ao valor dos honorários propostos pelo primeiro perito nomeado, Sr.
Sr.
Leandro Flores, ao ID 190123130.
Decisão que acolheu a impugnação aos honorários propostos pelo novo perito nomeado, o Sr.
Rogério Gomes Damasceno, ao ID 195861156.
Nomeada a terceira perita, Sra.
Adriana Ferreira Barros Areal, e advertidas as partes de que novas impugnações genéricas não seriam aceitas (ID 198699057), a ré, novamente, apresentou impugnação ao valor proposto pela profissional técnica (ID 199882541).
A perita insistiu no valor dos honorários indicados no ID 200585877.
Inicialmente, tenho que a proposta formulada pela perita, no ID 198272579, bem descreveu as atividades a serem desenvolvidas, de modo que a impugnação apresentada não apresenta qualquer elemento apto a infirmá-las.
Com efeito, não verifico a simplicidade da perícia, como afirmado pela requerida, tendo em vista que o ponto controvertido, fixado na decisão saneadora, depende de grande acurácia por parte do expert, que se mostra condizente com a proposta formulada.
Desse modo, fixo os honorários periciais no montante pleiteado pela perita, R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Assim, intime-se a parte requerida para que efetue o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da diligência.
Esclareço, desde já, que a liberação de eventual valor dos honorários periciais somente será realizada após a realização do laudo pericial.
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se a perita para o início dos trabalhos, atento ao disposto no art. 466, "caput" e § 2º, do CPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Atente-se a perita que deve ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
Vindo aos autos o Laudo, digam as partes, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Havendo impugnação(ões), intime-se a perita para esclarecimentos, no prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Por fim, retornem conclusos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
18/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:41
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
28/05/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 11:35
Desentranhado o documento
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de ROGERIO GOMES DAMASCENO em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Nomeio o(a) Sr(a).
Rogério Gomes Damasceno, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito(a) deste juízo, ficando designado(a) à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o(a) Sr(a).
Perito(a) para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao(à) Sr(a).
Perito(a) que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:31
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
03/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 17:49
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Acolho a impugnação à proposta dos honorários periciais, por entender que o valor requerido extrapola a média de outras perícias deferidas em processos semelhantes neste Juízo.
Assim, desconstituo o Sr.
Perito.
Comunique-se.
Cumpra-se a parte final da decisão do ID 180214041, com a indicação de outro profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
08/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. perito anexou aos autos nova proposta de honorários periciais (ID 187855538).
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
27/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EWERTON FONSECA E MENDES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725740-41.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EWERTON FONSECA E MENDES REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
DECISÃO Nomeio o Sr.
Leandro Flores, dados cadastrados no sistema informatizado deste tribunal, como perito deste juízo, ficando designado à elaboração de laudo pericial nos presentes autos.
Intime-se o Sr.
Perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias.
Apresentada a proposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Havendo concordância, deve a parte responsável pelo custeio efetuar o depósito no mesmo prazo, sob pena de desistência da prova requerida.
Efetuado o pagamento dos honorários, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo pericial.
Advirta-se ao Sr.
Perito que os contatos realizados diretamente junto às partes devem ser noticiados nos autos e, em caso de apresentação de documentos, devem ser disponibilizados à parte contrária, sob pena de violação do contraditório e ampla defesa, o que enseja a nulidade da perícia e a desconstituição da nomeação do profissional.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:17
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
27/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:11
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
02/11/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/10/2023 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/10/2023 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2023 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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