TJDFT - 0705982-28.2023.8.07.0017
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:33
Deferido o pedido de PAULO JOSE ALVES - CPF: *53.***.*69-87 (EXEQUENTE).
-
13/08/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 15:09
Juntada de Petição de comprovante
-
24/07/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nova planilha de débitos, com os idênticos valores da condenação descritos na sentença, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Advirto que a emenda deverá ser apresentada mediante nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 00:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/06/2025 00:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2025 00:31
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:34
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SILZA CORREIA SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:31
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA ALVES em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de SILZA CORREIA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
29/01/2025 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SILZA CORREIA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BARBOSA ALVES em 08/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SILZA CORREIA SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:42
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de CLYSTENIS VIEIRA DE FRANCA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 07:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECEBO A INICIAL (ID 167980951 e 179977361).
INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada por PAULO JOSE ALVES, haja vista a preclusão lógica operada com o recolhimento das custas.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:23
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO JOSE ALVES - CPF: *53.***.*69-87 (REQUERENTE).
-
25/03/2024 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
22/02/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, CADASTRE-SE PAULO JOSÉ ALVES no polo ativo.
DEFIRO a prioridade na tramitação pela presença de pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a parte autora PAULO JOSÉ ALVES para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2023 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2023 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 15:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA BARBOSA ALVES - CPF: *47.***.*12-87 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:56
Outras decisões
-
04/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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