TJDFT - 0748407-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
23/08/2024 14:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ROBERTA ALESSANDRA BRUSCHI GONCALVES GLOAGUEN em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE AGUIAR ACCIOLY em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de EMANUEL FELIPE MEDEIROS ABREU em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE LIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCIO LACERDA LOPES MARTINS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ZELITA AMELIA DE FARIAS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FARIAS em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIANA CUTOLO DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de IURI FERNANDES DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:42
Decorrido prazo de IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Em face do documento de ID 200517897, expeça-se ofício ao 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal informando que a embargante é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual a exigibilidade das despesas, inclusive de cartório, encontram-se suspensas (art. 98, §1º, inciso IX do CPC).
I -
18/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:24
Outras decisões
-
18/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/06/2024 02:25
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ZELITA AMELIA DE FARIAS em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE LIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARCIO LACERDA LOPES MARTINS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ROBERTA ALESSANDRA BRUSCHI GONCALVES GLOAGUEN em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIANA CUTOLO DE ARAUJO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de IURI FERNANDES DE LIMA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ANA MARIA DE FARIAS em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EMANUEL FELIPE MEDEIROS ABREU em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE AGUIAR ACCIOLY em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela embargante, em face da sentença de ID 189812516, que acolheu os embargos de terceiro.
Afirma que há omissão, pois houve condenação em verba sucumbencial não obstante a concessão da gratuidade de justiça.
Postula a suspensão da exigibilidade da sucumbência. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, posto que tempestivos.
Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material.
No caso em tela assiste razão à embargante, de modo que acolho os presentes embargos, alterando o dispositivo da decisão embargada que assim passa a constar: “Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido, consoante art. 487, inciso III, “a”, do CPC, para conceder a tutela requerida e determinar o levantamento da restrição de penhora registrada no imóvel matriculado sob o número 31.309, proferida nos autos do processo 0020919-79.2016.8.07.0001.
Proceda-se independente de preclusão a juntada da decisão aos autos do processo 0020919-79.2016.8.07.0001 e oficie-se ao 5º Ofício de Registro de Imóveis para baixa do gravame, devendo as custas serem suportadas pela embargante.
Custas e honorários, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa pela embargante, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade de justiça (ID 181501613) .
P.R.I.
Logo, acolho os presente embargos com efeitos infringentes, suspendendo a exigibilidade da sucumbência.
I -
19/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748407-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA EMBARGADO: ADRIANA MARIA DE AGUIAR ACCIOLY, ANA MARIA DE FARIAS, EMANUEL FELIPE MEDEIROS ABREU, IURI FERNANDES DE LIMA, MARCIO LACERDA LOPES MARTINS, MARIANA CUTOLO DE ARAUJO, MARIANA OLIVEIRA DE LIRA, ROBERTA ALESSANDRA BRUSCHI GONCALVES GLOAGUEN, ZELITA AMELIA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:38:33.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido, consoante art. 487, inciso III, “a”, do CPC, para conceder a tutela requerida e determinar o levantamento da restrição de penhora registrada no imóvel matriculado sob o número 31.309, proferida nos autos do processo 0020919-79.2016.8.07.0001.
Proceda-se independente de preclusão a juntada da decisão aos autos do processo 0020919-79.2016.8.07.0001 e oficie-se ao 5º Ofício de Registro de Imóveis para baixa do gravame, devendo as custas serem suportadas pela embargante.
Custas e honorários, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa pela embargante.
P.R.I. -
15/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2024 18:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748407-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA EMBARGADO: ADRIANA MARIA DE AGUIAR ACCIOLY, ANA MARIA DE FARIAS, EMANUEL FELIPE MEDEIROS ABREU, IURI FERNANDES DE LIMA, MARCIO LACERDA LOPES MARTINS, MARIANA CUTOLO DE ARAUJO, MARIANA OLIVEIRA DE LIRA, ROBERTA ALESSANDRA BRUSCHI GONCALVES GLOAGUEN, ZELITA AMELIA DE FARIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, em réplica.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 16:22:12.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA - CPF: *08.***.*26-08 (EMBARGANTE).
-
12/12/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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