TJDFT - 0700880-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de MICHELE ALVES RODRIGUES DE QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
26/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
26/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MICHELE ALVES RODRIGUES DE QUEIROZ em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 17:15
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:53
Outras decisões
-
07/02/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
25/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:40
Outras decisões
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MICHELE ALVES RODRIGUES DE QUEIROZ em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:18
Outras decisões
-
29/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700880-79.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: MICHELE ALVES RODRIGUES DE QUEIROZ REQUERIDO: YGOR DANTAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De forma prévia ao recebimento da competência deste juízo, traga a parte requerida comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), vez que a juntada ao ID. 199163668 está em nome de terceiro alheio aos autos.
Caso resida em imóvel locado, deverá trazer contrato de locação que comprove a sua residência em Samambaia/DF.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 19:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/09/2024 08:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Desse modo, ACOLHO a preliminar de incompetência relativa e declino da competência para processar e julgar a presente ação e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Samambaia.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos, dando-se as necessárias baixas e fazendo-se as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo a contestação, mas INDEFIRO o pedido reconvencional por incompetência deste Juízo.
DEFIRO ao requerido o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
INTIME-SE o autor para se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a YGOR DANTAS FERREIRA - CPF: *63.***.*39-50 (REQUERIDO).
-
16/07/2024 09:56
Indeferido o pedido de YGOR DANTAS FERREIRA - CPF: *63.***.*39-50 (REQUERIDO)
-
20/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/06/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 13:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
RECEBO a emenda de ID.192639230.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 18.740,62.
DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça a parte autora.
Anote-se.
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/04/2024 11:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE ALVES RODRIGUES DE QUEIROZ - CPF: *53.***.*77-22 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 11:09
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
A emenda de ID. 187235907 não satisfaz.
O autor deverá retificar os pedidos: a) Item “8.a”, no sentido de especificar os valores devidos para os reparos mecânicos, lanternagem e elétrica; b) Item “8.b”, no sentido de especificar os valores devidos dos débitos requeridos.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/02/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2024 17:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2024 19:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2024 18:57
Distribuído por sorteio
-
17/01/2024 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:32
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/01/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 18:29
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
17/01/2024 18:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/01/2024 18:28
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0723687-58.2021.8.07.0001
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Carlos Eduardo Nascimento de Souza
Advogado: Aires Vigo
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