TJDFT - 0700189-91.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA ALBINO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA ALBINO DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:24
Conhecido o recurso de VANESSA ALBINO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*56-21 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/03/2024 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700189-91.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA ALBINO DOS SANTOS AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à Agravante, considerando os documentos de ID 55656893 e 55656894.
Ausente pedido de antecipação da tutela recursal, intime-se o Agravado para que apresente contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
15/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:11
em cooperação judiciária
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14/02/2024 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/02/2024 23:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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08/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0700189-91.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VANESSA ALBINO DOS SANTOS AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO De acordo com o entendimento do STJ "a declaração de hipossuficiência importa em presunção juris tantum, suscetível de ser elidida pelo magistrado em face de fundadas razões que o permitam concluir que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade anunciado."(AgInt no AREsp 1834711/RS, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe 26/08/2021).
A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de primeiro grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Nesse cenário, concedo à recorrente o prazo de 48 horas para comprovar a alegada hipossuficiência trazendo sua última declaração de imposto de renda, contracheque atualizado, bem como extratos bancários dos últimos 3 (três) meses e demais documentos aptos a comprovar a hipossuficiência, ou apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e recursais, sob pena de deserção.
Apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024.
Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Relatora -
06/02/2024 12:52
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:52
em cooperação judiciária
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06/02/2024 12:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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