TJDFT - 0703171-98.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:37
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:18
Publicado Acórdão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL 0703171-98.2023.8.07.0016 AGRAVANTE(S) MARCIA REGINA DA SILVA AGRAVADO(S) NU PAGAMENTOS S.A.
Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 1807811 EMENTA AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO INTERNO DESACOMPANHADO DAS RAZÕES.
EXTEMPORÂNEAS AS RAZÕES APRESENTADAS SOMENTE NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do primeiro agravo interno interposto sem as razões.
Alega a agravante que apresentou decisões que amparavam seu pedido e que havia “motivo para o inconformismo da decisão prolatada”.
Requer a devolução do prazo para interpor recurso contra acórdão desta turma, o que foi indeferido por esta relatora. 2.
O agravo interno interposto contra a decisão do relator, assim como qualquer recurso, deve estar acompanhado das razões que fundamentam o pedido de reforma, sendo insuficiente o mero registro no PJe de interposição de agravo interno. 3. É extemporânea a apresentação de razões somente no segundo agravo interno interposto contra a decisão do relator que não conheceu do primeiro agravo interno. 4.
Agravo interno conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNANIME. -
06/02/2024 14:15
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:47
Conhecido o recurso de MARCIA REGINA DA SILVA - CPF: *76.***.*30-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 14:35
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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12/12/2023 10:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/12/2023 21:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:48
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de MARCIA REGINA DA SILVA - CPF: *76.***.*30-78 (AGRAVANTE)
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13/11/2023 16:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/11/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2023 14:53
Desentranhado o documento
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13/11/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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13/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:32
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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10/11/2023 19:43
Juntada de Petição de agravo interno
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09/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/11/2023 23:59.
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18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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12/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/10/2023 08:44
Outras Decisões
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11/10/2023 15:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/10/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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09/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:35
Processo Reativado
-
29/09/2023 14:32
Baixa Definitiva
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29/09/2023 13:50
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:07
Publicado Acórdão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:46
Conhecido o recurso de MARCIA REGINA DA SILVA - CPF: *76.***.*30-78 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2023 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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31/07/2023 23:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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31/07/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:02
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCIA REGINA DA SILVA - CPF: *76.***.*30-78 (RECORRENTE).
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21/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/07/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/07/2023 14:01
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA - CPF: *76.***.*30-78 (RECORRENTE) em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCIA REGINA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 19:30
Recebidos os autos
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13/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/07/2023 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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11/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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