TJDFT - 0710569-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Edital em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONIDAS DE AZEVEDO em 07/11/2024 06:00.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Edital em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:41
Decorrido prazo de LEONIDAS DE AZEVEDO em 17/10/2024 06:00.
-
16/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HARRISSON LUIZ DIAS DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HARRISSON LUIZ DIAS DE AZEVEDO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:32
Publicado Edital em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1º ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO DEFINITIVA SEGREDO DE JUSTIÇA NÚMERO DO PROCESSO: 0710569-62.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: SANDRA MARIA DIAS DE AZEVEDO, HARRISSON LUIZ DIAS DE AZEVEDO, LEIRSON ROBERTO DIAS DE AZEVEDO REQUERIDO: LEONIDAS DE AZEVEDO O Dr.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0710569-62.2024.8.07.0016 , ajuizada por SANDRA MARIA DIAS DE AZEVEDO, HARRISSON LUIZ DIAS DE AZEVEDO, LEIRSON ROBERTO DIAS DE AZEVEDO, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de LEONIDAS DE AZEVEDO, por ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou como curadores as pessoas de SANDRA MARIA DIAS DE AZEVEDO e HARRISSON LUIZ DIAS DE AZEVEDO, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024, 16:12:53. -
02/10/2024 07:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Termo.
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 22:07
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO de L.
D.
A., declarando a sua incapacidade plena para exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4.º ,III, do Código Civil, e, de acordo com o artigo 1.767, I, do mesmo código, e nomeio seus CURADORES os requerentes S.
M.
D.
D.
A. e H.
L.
D.
D.
A., para exercerem a CURATELA de forma compartilhada, com os poderes referidos nos artigos 1.728 a 1.752, conforme prescreve o artigo 1.774, todos do Código Civil, para representarem o Curatelado onde se fizer necessário, especialmente em relação aos atos de natureza patrimonial e negocial, sendo PROIBIDA a alienação de bens e contratação de empréstimos em nome do Curatelado, sem prévia autorização judicial, sob pena de responsabilização civil e criminal.
A Curatela subsistirá enquanto se mantiver o quadro clínico atual do curatelado, o qual a impossibilita de exprimir sua vontade.
A administração dos bens e valores pertencentes ao curatelado permanecerá sob o encargo do curador HARRISON LUIZ DIAS DE AZEVEDO.
A sentença deverá ser inscrita no cartório de registro de pessoas naturais, onde se encontra o assento de nascimento do ora interditado, e publicada no sítio do Tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como na imprensa local e no órgão oficial, tudo na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Deixo de determinar que seja oficiada a Justiça Eleitoral sobre a dispensa da obrigatoriedade de voto do Interditado, pois conforme decidido no Processo Administrativo do TSE n.º 114-71.2016.6.00.0000, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o advento da Lei 13.146/2015 a Justiça Eleitoral deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos no âmbito administrativo, devendo o cidadão ou seu representante legal promover o pedido de dispensa junto à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 2º da Resolução TSE n.º 21.920/2004.
Deverá o curador Harrison Luiz Dias de Azevedo prestar contas anualmente dos valores pertencentes ao curatelado, conforme o disposto no art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015.
Registre-se que a Cartilha de Orientação aos Curadores está disponível para consulta e impressão na página do MPDFT1.
Intime-se para prestar compromisso no prazo de cinco dias, como determina o art. 759 do CPC.
Julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 23 de Setembro de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/09/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS DE AZEVEDO em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARFAMBSB 1ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0710569-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca da perícia médica judicial juntada no ID 208832784, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
26/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
26/08/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família de Brasília
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Certidão - sepsi
-
21/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2023 deste Juízo ficam as partes devidamente cientes e intimadas acerca da juntada da Ata de Audiência ID 200939287 devidamente assinada pelo magistrado, relativa à audiência realizada por videoconferência.
Circunscrição de Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
FABRICIO FONSECA DE MELO Diretor de Secretaria -
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:44
Expedição de Ata.
-
19/06/2024 14:48
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
19/06/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 18:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS DE AZEVEDO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LEONIDAS DE AZEVEDO em 01/03/2024 06:00.
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DIAS DE AZEVEDO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:46
Publicado Edital em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes Primeira Vara de Família de Brasília 1ª ANDAR DO BLOCO 5, SMAS, TRECHO 4, LOTES 4/6, BRASÍLIA-DF, CEP 70610-906, [email protected], telefones: (61) 9.9588-4304 Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 NÚMERO DO PROCESSO: 0710569-62.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA Nos termos da Portaria 1VFAMBSB n.º 3/2019, as partes ficam intimadas para apresentar endereço de e-mail e número de WhatsApp no prazo de 48 horas.
Certifico e dou fé que, conforme determinação do MM.
Juiz desta Vara, designei audiência de Interrogatório (videoconferência) para o dia 19/06/2024, às 14h, a ser realizada na sala de audiências virtual deste Juízo.
Recomenda-se que advogados e partes baixem o aplicativo Microsoft Teams e criem uma conta para melhorar a experiência durante a audiência.
Contudo, caso não baixem esse aplicativo, partes e advogados conseguirão entrar na audiência, por meio do link enviado.
Os advogados deverão informar o dia, a hora e o local da audiência às partes e às testemunhas por eles arroladas, que ficam desde já advertidas de que não haverá intimação pessoal e de que deverão acessar a sala virtual por meio de dispositivo (celular/computador) próprio, por disposição legal do art. 455, caput e § 1º, do CPC.
Segue link para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/1VFAMBSB-AUD BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024, 23:25:20.
Miriam B.
A.
Cunha - Servidor Geral -
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 06:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, presente a probabilidade do direito e o perigo da demora, com fulcro no art. 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e nomeio Curador Provisório de L.D.A., o Requerente H.L.D.D.A., para que possa atuar como seu representante legal em instituições bancárias e onde mais se fizer necessário para administrar e gerir seus bens e rendas.
Tome-se por termo o compromisso e, após, expeçam-se os documentos necessários ao exercício da Curatela provisória, devendo o requerente ser notificado da obrigatoriedade de prestação de contas dos valores recebidos em nome do Curatelado, além de ser advertido da vedação de contratação de empréstimos e alienação de bens da Curatelado, sem prévia e expressa autorização judicial.
Designe-se dia e hora para audiência onde será entrevistada a parte requerida.
Cite-se a parte requerida para, querendo, impugne o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de entrevista (art.752, do Código de Processo Civil).
A parte requerida poderá constituir advogado, e, caso não o faça, nomeio, desde já, um dos Defensores Públicos atuantes nesta circunscrição como Curador Especial de seus interesses, nos termos do art. 752, §2º, do CPC.
Dispendo a prestação de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único do Código Civil.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça ao efetuar a citação elaborar certidão circunstanciada da situação em que se encontra o citando.
Fica o curador nomeado intimado a juntar aos autos os 3 últimos contracheques do curatelado, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como o saldo atualizado existente em todas as contas bancárias de titularidade do requerido.
Cientifique-se o Ministério Público.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, 09 de Fevereiro de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
15/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:24
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 14:00, 1ª Vara de Família de Brasília.
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Termo.
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
09/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se os requerentes para regularizarem a representação processual de Sandra Maria Dias de Azevedo, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando, ainda, cópia de seu comprovante de residência.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito -
08/02/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:22
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/02/2024 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:19
Distribuído por sorteio
-
07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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