TJDFT - 0726430-93.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de VICTOR DUTRA DO BOMFIM em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/05/2024 15:31
Juntada de consulta renajud
-
09/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:37
Outras decisões
-
23/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0726430-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Deferida a penhora via Bacenju do crédito executado, no valor de R$ 2.226,60, a medida foi infrutífera (ID 186132566), mas a parte autora postulou parcelamento (Id 185255288) depositando de imediato R$ 667,98 e propondo o pagamento do saldo em seis vezes iguais o Distrito Federal concordou com o parcelamento do crédito perseguido nos seguintes termos (ID 186161809): 1) as 6 parcelas sejam acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma do art. 916 do CPC; 2) os depósitos sejam realizados diretamente via PIX na conta do Fundo da Procuradoria-Geral do DF – Pró-Jurídico, CNPJ 04.***.***/0001-50 (chave PIX), Banco: BRB – Banco de Brasília S/A (070), Agência: 125, Conta-corrente: 002.696-0; 3) os depósitos sejam comprovados mensal e tempestivamente nos autos judiciais e, em caso de inadimplência, incidirão multa de 10% e honorários de 10% sobre o valor remanescente.
Nesse quadro, já efetuado o pagamento de R$ 667,98, resta o saldo de R$ 1.558,62 a ser pago na seguinte forma: Parcela 1 (10/3) – R$ 265,00 Parcela 2 (10/4) – R$ 271,00 Parcela 3 (10/5) – R$ 276,00 Parcela 5 (10/7) – R$ 287 Parcela 6 (10/8) – R$ 293,39 O acordo celebrado entre as partes refere-se a direitos disponíveis, sendo que ambas são legítimas e capazes, e o pedido se encontra dentro dos limites legais.
Isto posto, com fundamento no art. 840 do Código Civil e 487, III, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, e julgo o processo com resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado, e inexistindo requerimentos das partes, promovam a baixa e o arquivamento.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Expeça-se alvará de liberação do valor depositado nos autos no Id 185255288 - Pág. 2, em favor da parte exequente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:28:04.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
05/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0726430-93.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de parcelamento da dívida feito na petição anterior, pois a parte exequente tem restrições legais para formalizar acordos no âmbito judicial.
De se ver, todavia, que o fracionamento de débitos da Fazenda Pública pode ser realizado diretamente junto ao setor responsável da Procuradoria Geral do Distrito Federal. À secretaria para cumprir a decisão anterior.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:03
Outras decisões
-
31/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/01/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:36
Outras decisões
-
28/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:06
Outras decisões
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:04
Juntada de consulta renajud
-
10/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:05
Outras decisões
-
27/06/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 15:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:41
Outras decisões
-
24/03/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:12
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *43.***.*43-68 (EXECUTADO)
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/02/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2022 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2022 03:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:03
Outras decisões
-
04/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/10/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
06/09/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/08/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/07/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
03/06/2022 21:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 14:30
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
31/05/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
31/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
23/04/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 19:40
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/01/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
24/01/2022 16:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/12/2021 00:26
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
01/12/2021 18:22
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 18:22
Declarada decadência ou prescrição
-
12/11/2021 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/11/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
06/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
15/09/2021 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 12:55
Publicado Decisão em 08/07/2021.
-
07/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
05/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2021 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 16:52
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:45
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 14:47
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
12/05/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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