TJDFT - 0700520-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 17:59
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
15/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0700520-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NEUSA MARIA NUNES MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Considerando a petição apresentada pela parte autora através de seu novo advogado (ID 183734429), entendo que houve concordância expressa com o pedido de correção dos alvarás da Embargante de id 183644461, já que a parte autora reconheceu que os honorários advocatícios devem ser pagos à Embargante, advogada que a despeito de ter sido substituída, representou a autora até início da fase de sentença.
Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração para assim dispor, expeça-se o alvará de honorários advocatícios em favor da Embargante Rosilene do Nascimento, no valor de R$ R$ 1.806,78.
Após, não havendo outras divergências, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 15:07:21.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito -
07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
11/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/01/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 22:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:31
Outras decisões
-
15/12/2023 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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09/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:30
Expedição de Autorização.
-
10/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 03/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/05/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 18:12
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
19/05/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de NEUSA MARIA NUNES MENEZES em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 19:56
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/04/2023 01:20
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:34
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 19:39
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/01/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/01/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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