TJDFT - 0702320-80.2018.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:08
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:07
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GUALTER TAMBURINI DE MAGALHAES PORTO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANNE MADELEYNE FORTE NEVES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OMNIWARE SOLUCOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2025 14:09
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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16/05/2025 14:09
Recurso Especial não admitido
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16/05/2025 10:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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16/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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16/05/2025 10:24
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de OMNIWARE SOLUCOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANNE MADELEYNE FORTE NEVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GUALTER TAMBURINI DE MAGALHAES PORTO JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2025 12:38
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/04/2025 22:42
Juntada de Petição de recurso especial
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21/03/2025 18:10
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo apelante em face de acórdão que negou provimento à apelação, o qual reconheceu a prescrição intercorrente na execução de título executivo extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM EXAME 2.
A questão em discussão consiste em (i) definir se há omissão no acórdão embargado acerca da legislação e jurisprudência pacífica do tema.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão que autoriza a modificação do julgado por intermédio dos embargos de declaração é aquela em que o julgador deixa de apreciar pedido ou questão relevante, suscitada por qualquer das partes ou examinável de ofício (art. 1022, inciso II do CPC), o que não se verifica no presente caso.
Omissão não demonstrada. 4.
O embargante não demonstrou que o acórdão embargado se enquadra em uma das hipóteses definidas no art. 1022 do CPC.
O presente recurso revela o propósito de reexame de questões já decididas, o que não encontra respaldo no sistema processual pátrio. 5.
A mera intenção de prequestionar não é fundamento suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração, quando a questão de fundo já foi exaustivamente examinada.
Ainda que o objetivo do recurso em exame seja o prequestionamento, o recurso deve ser embasado em uma das hipóteses do art. 1022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. (g) -
06/03/2025 13:17
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/02/2025 21:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2024 19:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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30/10/2024 15:06
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/10/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 22:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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18/10/2024 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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05/08/2024 14:13
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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01/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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