TJDFT - 0714269-96.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            06/03/2025 16:25 Baixa Definitiva 
- 
                                            06/03/2025 16:24 Transitado em Julgado em 27/02/2025 
- 
                                            06/03/2025 16:22 Juntada de decisão de tribunais superiores 
- 
                                            28/07/2024 08:11 Juntada de ficha de inspeção judicial 
- 
                                            02/04/2024 15:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
- 
                                            02/04/2024 15:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            25/03/2024 09:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
- 
                                            23/03/2024 02:18 Decorrido prazo de KARYNA DE SOUSA FONSECA em 22/03/2024 23:59. 
- 
                                            15/03/2024 02:22 Publicado Despacho em 15/03/2024. 
- 
                                            15/03/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 
- 
                                            14/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714269-96.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: KARYNA DE SOUSA FONSECA AGRAVADO: EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE DESPACHO KARYNA DE SOUSA FONSECA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
 
 Sustenta que o acórdão recorrido se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração.
 
 Afirma que a tese recursal não demanda o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
 
 Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
 
 Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A003
- 
                                            07/03/2024 10:39 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2024 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
- 
                                            07/03/2024 10:39 Recebidos os autos 
- 
                                            07/03/2024 10:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
- 
                                            07/03/2024 10:39 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/03/2024 11:18 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
- 
                                            05/03/2024 11:18 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
- 
                                            05/03/2024 11:06 Recebidos os autos 
- 
                                            05/03/2024 11:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
- 
                                            04/03/2024 19:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            08/02/2024 02:17 Publicado Certidão em 08/02/2024. 
- 
                                            08/02/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 
- 
                                            07/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0714269-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: KARYNA DE SOUSA FONSECA RECORRIDO: EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
 
 Brasília/DF, 6 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC
- 
                                            06/02/2024 13:57 Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) 
- 
                                            05/02/2024 19:34 Juntada de Petição de agravo 
- 
                                            24/01/2024 02:18 Decorrido prazo de EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE em 23/01/2024 23:59. 
- 
                                            14/12/2023 02:18 Publicado Decisão em 14/12/2023. 
- 
                                            14/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
- 
                                            06/12/2023 17:28 Recebidos os autos 
- 
                                            06/12/2023 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
- 
                                            06/12/2023 17:28 Recebidos os autos 
- 
                                            06/12/2023 17:28 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
- 
                                            06/12/2023 17:28 Recurso Especial não admitido 
- 
                                            05/12/2023 15:12 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
- 
                                            05/12/2023 15:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
- 
                                            05/12/2023 15:07 Recebidos os autos 
- 
                                            05/12/2023 15:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
- 
                                            04/12/2023 15:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            13/11/2023 02:16 Publicado Certidão em 13/11/2023. 
- 
                                            11/11/2023 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
- 
                                            09/11/2023 13:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/11/2023 12:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/11/2023 12:57 Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213) 
- 
                                            08/11/2023 15:36 Recebidos os autos 
- 
                                            08/11/2023 15:36 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
- 
                                            08/11/2023 15:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/11/2023 21:07 Juntada de Petição de recurso especial 
- 
                                            11/10/2023 02:18 Publicado Ementa em 11/10/2023. 
- 
                                            11/10/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
- 
                                            04/10/2023 17:23 Conhecido o recurso de KARYNA DE SOUSA FONSECA - CPF: *47.***.*43-53 (EMBARGANTE) e não-provido 
- 
                                            04/10/2023 16:30 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            08/09/2023 13:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2023 13:31 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/09/2023 13:04 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            31/08/2023 08:47 Recebidos os autos 
- 
                                            24/08/2023 14:10 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
- 
                                            23/08/2023 21:17 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
- 
                                            17/08/2023 00:05 Publicado Despacho em 17/08/2023. 
- 
                                            16/08/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023 
- 
                                            14/08/2023 14:23 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2023 14:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/08/2023 14:39 Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
- 
                                            10/08/2023 12:37 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
- 
                                            10/08/2023 12:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            10/08/2023 12:36 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
- 
                                            09/08/2023 20:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            03/08/2023 00:06 Publicado Ementa em 03/08/2023. 
- 
                                            02/08/2023 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 
- 
                                            26/07/2023 17:35 Conhecido o recurso de KARYNA DE SOUSA FONSECA - CPF: *47.***.*43-53 (APELANTE) e não-provido 
- 
                                            26/07/2023 17:17 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
- 
                                            24/07/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/07/2023 16:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/07/2023 16:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2023 16:27 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
- 
                                            04/07/2023 19:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2023 19:32 Deliberado em Sessão - Retirado 
- 
                                            16/06/2023 18:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/06/2023 16:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/06/2023 16:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
- 
                                            02/06/2023 17:54 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2023 14:33 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI 
- 
                                            09/05/2023 14:27 Recebidos os autos 
- 
                                            09/05/2023 14:27 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível 
- 
                                            08/05/2023 15:21 Recebidos os autos 
- 
                                            08/05/2023 15:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
- 
                                            08/05/2023 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754241-28.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Augusto Alves Damascena
Advogado: Alan Rogerio Ribeiro Fialho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2021 05:37
Processo nº 0701894-58.2024.8.07.0001
Denison Rodrigues do Amaral
Joao Vitor Di Sousa Campos Valadares
Advogado: Camila da Cunha Balduino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 10:56
Processo nº 0729672-37.2023.8.07.0001
Galeno Edgar Fortaleza Brandes
Francisco Jose Pinheiro Brandes
Advogado: Danilo Silva Lucindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 19:25
Processo nº 0718506-81.2023.8.07.0009
Dalvo Alves das Neves
Zenilda Alves de Sousa
Advogado: Kacilia Bayma Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 17:14
Processo nº 0702017-42.2018.8.07.0009
Lenita Pereira da Silva
Ludielle Eugenia Pereira da Silva
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2018 17:09