TJDFT - 0734119-05.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de notificação
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 01:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:44
Decorrido prazo de VORIQUES OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/09/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:46
Outras decisões
-
13/08/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:12
Outras decisões
-
27/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de KELSON CAIXETA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de PROSPERITY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:07
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734119-05.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PROSPERITY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, KELSON CAIXETA, ANA PAULA ELIAS CAMELLO CAIXETA Decisão O exequente, ID 183806183, requer a penhora dos imóveis de propriedade das partes executadas Kelson Caixeta e Ana Paula Elias Camello Caixeta: 1) 50% da faixa de terra matriculada sob o número 859 no Registro de imóveis, títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas - Santo Antônio do Descoberto/GO, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 183806185.
Neste caso, houve divisão e alienação de 50% que resultou na nº 31.815 ( R – 09 – 859 Fazenda Posse com área de 21,86615 ha) para o domínio único e exclusivo de KELSON CAIXETA e sua esposa ANA PAULA ELIAS CAMELLO, que originou a abertura da matrícula nº 31.815, tudo conforme Memorial Descritivo e TRT do CFT de nº BR20190294547, assinado pelo Técnico em Agrimensura, Técnico em Edificações Flavio Batista Ferreira, RNP *93.***.*36-87). 2) Matriculado sob o número 6.064 no Registro de imóveis, títulos e documentos, civil das pessoas jurídicas, civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas - Santo Antônio do Descoberto/GO, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 183806186. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intimem-se pessoalmente os executados, Kelson Caixeta e Ana Paula Elias Camello Caixeta, da penhora realizada e de que ficarão, por este ato, constituídos depositários do bem.
Ciente de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro das penhoras nos ofícios imobiliários (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
No mesmo prazo, deverá o exequente qualificar o credor hipotecário para manifestação (R.03 -6.064, ID 183806186: Veroques Oliveira da Silva), para fins de sua intimação.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (por precatória, se necessário), bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso os executados não sejam localizados para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujos endereços constam dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Desnecessária a intimação dos cônjuges, tendo em vista que são executados nestes autos.
A seguir, intime-se o credor hipotecário para manifestação (R.03 -6.064, ID 183806186: Veroques Oliveira da Silva), inclusive para que informe o valor do seu crédito.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PROSPERITY COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707478-25.2023.8.07.0007
Idenise Aparecida dos Santos
Gustavo Borges de Oliveira
Advogado: Rayanne Barreto Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:32
Processo nº 0705584-11.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Luis Fernando de Jesus
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 16:45
Processo nº 0704808-53.2019.8.07.0007
Marinete Catao de Melo
Charlene Vieira Baptista
Advogado: Flavio Rezende Linhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 14:28
Processo nº 0700209-26.2018.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Rafael Sampaio Ximenes
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2018 15:58
Processo nº 0715035-97.2022.8.07.0007
Confeccoes Elevatex LTDA
Jje Comercio LTDA
Advogado: Suelen Luiz Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 19:22