TJDFT - 0700757-20.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700757-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE BALDUINA VASCONCELOS REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DESPACHO Remetam-se ao contador/custas.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de agosto de 2025 16:34:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
05/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700757-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE BALDUINA VASCONCELOS REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DESPACHO Interposta a apelação pela parte KATIANE BALDUINA VASCONCELOS, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 10 de outubro de 2024 18:54:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/09/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Dispensada a exigibilidade de cobrança de tais despesas, em razão da gratuidade de justiça.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 18:04:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:29
Julgado improcedente o pedido
-
17/07/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700757-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE BALDUINA VASCONCELOS REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação da gratuidade de justiça, porquanto a parte ré não demonstrou que a parte autora possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Quanto ao pedido de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, anoto que são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a produção de provas orais, razão pela qual indefiro o pedido de oitiva das testemunhas.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 25 de junho de 2024 15:28:38.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 03:16
Decorrido prazo de CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700757-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE BALDUINA VASCONCELOS REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
No caso de prova pericial, devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2024 18:12:37.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/04/2024 20:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/04/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700757-20.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATIANE BALDUINA VASCONCELOS REQUERIDO: CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(a)(s) contestação foi(foram) apresentado(a)(s) dentro do prazo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de KATIANE BALDUINA VASCONCELOS em 06/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a KATIANE BALDUINA VASCONCELOS - CPF: *05.***.*51-31 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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