TJDFT - 0709399-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:12
Juntada de termo
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:35
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:35
Outras decisões
-
29/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de Condomínio Nova Colina 1 em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 20:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 20:33
Outras decisões
-
10/07/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:17
Outras decisões
-
10/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de Condomínio Nova Colina 1 em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise do requerimento de ID n. 231162966. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:06
Outras decisões
-
02/04/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:55
Outras decisões
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:00
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 13:52
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 11:13
Juntada de termo
-
19/03/2025 10:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:53
Outras decisões
-
15/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:41
Outras decisões
-
21/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:59
Outras decisões
-
05/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 12:36
Outras decisões
-
01/02/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 22:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER e outras DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a resposta dos ilustres Juízos das penhoras registradas no rosto dos autos.
Sem prejuízo, intime-se o credor para que junte memória de cálculo atualizada de seu crédito.
Recebidas as informações, voltem os autos conclusos para resolução do concurso singular e liberação dos valores arrecadados com a alienação do bem. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/12/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:05
Outras decisões
-
18/12/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 22:42
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:17
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/11/2024 19:39
Outras decisões
-
12/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2024 17:40
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE), JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (EXECUTADO), HELADIO MACIEL DA ROSA - CPF: *61.***.*63-04 (INTERESSADO) em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de HELADIO MACIEL DA ROSA em 07/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 07:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 07:20
Outras decisões
-
21/10/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 21:52
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/10/2024 16:35
Juntada de termo
-
10/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 17:29
Juntada de termo
-
26/09/2024 17:28
Juntada de termo
-
24/09/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM IMÓVEL Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA O Excelentíssimo Sr.
Dr.
JÚLIO ROBERTO DOS REIS, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial André Gustavo Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 16, vinculado à empresa Brasília Leilões CNPJ 38.***.***/0001-20, através do portal www.brasilialeiloes.com.br DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 15 de outubro de 2024, às 13h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação (R$ 150.000,00).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 18 de outubro de 2024, às 13h30min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação (R$ 75.000,00).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito como Condomínio Nova Colina 1, Conjunto A Lote 06, Sobradinho/DF, ID 204009875.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 26 de agosto de 2024 (ID 207864053).
FIEL DEPOSITÁRIO: A Executada JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (EXECUTADO) (ID 204009875).
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.772,72 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) atualizados até 12/06/2024 (ID 199968176).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante ou na forma do art. 895, do CPC, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98274 9920 ou e-mail: [email protected] E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, ficando, desde logo, INTIMADOS os executados da data, hora e local da realização das Hastas (art. 889, do CPC/15), caso não tenha êxito a intimação pessoal.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 15:00:33.
Eu, Gessika Diniz Guimarães Silva, Diretor(a) de Secretaria Substituto(a), assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito. -
19/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:23
Expedição de Edital.
-
24/08/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para a realização de hasta pública.
Os direitos a serem alienados deverão atingir no mínimo o valor da avaliação em 1ª hasta (R$ 150.000,00), e 50% deste valor em 2ª hasta (R$ 75.000,00), devendo o pagamento ser realizado à vista ou na forma do art. 895, do CPC.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, nos termos do artigo 887 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes acerca das datas designadas para o ato.
Conste ainda do edital que eventuais despesas incidentes sobre o imóvel, a título de impostos e taxas de transferência, serão de responsabilidade do arrematante. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/08/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:23
Outras decisões
-
16/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:47
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR - CPF: *53.***.*13-91 (EXECUTADO) em 07/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não encontra óbice na legislação processual pátria a penhora de direitos possessórios, em face do disposto no art. 835, incisos XII e XIII, do CPC.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMÓVEL IRREGULAR.
CONSTRIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.
POSSIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não há empecilho à constrição dos direitos possessórios sobre bem imóvel, conquanto irregular, se este detém expressão econômica e integra o patrimônio do devedor. 2.
O bem de família tem sua impenhorabilidade preservada para o fim de garantir a tutela do direito constitucional fundamental à moradia, indispensável à composição de um mínimo existencial para vida digna, em observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. 3.
Todavia, não restando cumprido o requisito necessário à compreensão de que o objeto da constrição é bem de família, a impedir a penhora e garantir a preservação dos direitos aquisitivos da posse em favor da agravante, não há falar em nulidade da medida. 4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão nº 1300355, 07220649320208070000, Relator Des.
FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, publicado no DJe 1/12/2020) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR.
PENHORA.
POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora de direitos possessórios relativos a imóvel situado em condomínio irregular, pois a constrição não incidirá sobre o bem propriamente dito, mas sobre os direitos pessoais a ele relativos.
Precedentes. 2.
A negociação de direitos possessórios de imóveis em áreas irregulares é uma realidade recorrente nesta Capital, e por possuir expressão econômica estão sujeitos à alienação, não sendo razoável inviabilizar a satisfação do crédito do Exequente impedindo atos de constrição sobre estes. 3.
Agravo conhecido e provido. (Acórdão nº 1297630, 07075573020208070000, Relator Des.
ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, publicado no DJe 23/11/2020) Desta forma, DEFIRO o pedido para penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito como Condomínio Nova Colina 1, Conjunto A, Lote 06, Sobradinho/DF, nomeada a devedora JOSELITA como depositária fiel.
Considerando que esta decisão contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da eficiência, fica dispensada a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária ainda a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fica intimada a executada JOSELITA, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço ofertada pelo credor, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC).
A fim de resguardar interesse de terceiros, dê-se ciência da constrição à administração do Condomínio para que a faça constar em seus cadastros administrativos.
Publique-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
15/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:14
Outras decisões
-
11/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA DESPACHO Em atenção ao disposto no Portaria nº 03/2016 deste juízo (disponibilizada no DJ-e do dia 08/04/2016, pág 1.132), traga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de mercado do imóvel e a devida comprovação de como este fora aferido, para fins do art. 871, I, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
20/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Exequente (ID 198568206).
Tendo em vista o requerimento de penhora de imóvel, nos termos da Portaria nº 3/2016 deste Juízo (disponibilizada no DJ-e do dia 08/04/2016, pág 1.132), emende-se o requerimento com os requisitos elencados na referida portaria para a pertinente apreciação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. a) valor atualizado do débito, com juntada da respectiva planilha b) certidão de matrícula atualizada do imóvel, assim considerada a expedida em período não superior a três meses c) o valor de mercado do imóvel e a devida comprovação de como este fora aferido, para fins do art. 871, I, do CPC BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 17:49:35.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
29/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:10
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:48
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 18:49
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE) em 06/03/2024.
-
07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709399-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SALEEM AHMED ZAHEER, G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL SCP, G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G44 BRASIL HOLDING LTDA, G44 MINERACAO SCP, H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA, INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA, JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, MOHAMAD HASSAN JOMAA, MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA CERTIDÃO Certifico que a parte exequente juntou petição no ID 185868063.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, aguarde-se o decurso do prazo ora solicitado pelo Credor, a saber, 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:40:50.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
06/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:59
Indeferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA - CPF: *24.***.*55-87 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:34
Outras decisões
-
14/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/12/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:53
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:08
Outras decisões
-
24/11/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
05/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:27
Outras decisões
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2023 16:24
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA - CPF: *44.***.*88-87 (EXECUTADO) em 31/07/2023.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 13:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA - CPF: *66.***.*51-34 (EXECUTADO) em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:20
Outras decisões
-
30/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 13:33
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (EXECUTADO), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (EXECUTADO), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (EXECUTADO), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS
-
26/06/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:10
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER - CPF: *11.***.*53-60 (EXECUTADO) em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:01
Outras decisões
-
26/05/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 11:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:15
Outras decisões
-
16/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 18:50
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:54
Publicado Edital em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:04
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2023 15:10
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 14/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 07/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:25
Publicado Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/01/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/11/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 06:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2022 01:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 00:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2022 09:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:53
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2022 20:54
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20
-
27/09/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:33
Decorrido prazo de MOHAMAD HASSAN JOMAA em 07/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:17
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
15/09/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 15:10
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
25/06/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 11:52
Recebidos os autos
-
21/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 09:02
Recebidos os autos
-
06/06/2021 09:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 15:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/10/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 02/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 10:31
Juntada de comunicações
-
11/09/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 10:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 10:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 10:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 10:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 10:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 10:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:16
Desentranhamento de documento (ID: 69021323 - DOC 4 RENAJUD - ELISANGELA - 0709399-42.2020.8.07.0001)
-
04/08/2020 19:16
Desentranhamento de documento (ID: 69021322 - DOC 3 RENAJUD - ELISANGELA - 0709399-42.2020.8.07.0001)
-
04/08/2020 19:16
Desentranhamento de documento (ID: 69021321 - DOC 2 RENAJUD - ELISANGELA - 0709399-42.2020.8.07.0001)
-
04/08/2020 19:15
Desentranhamento de documento (ID: 69021320 - DOC RENAJUD - ELISANGELA - 0709399-42.2020.8.07.0001)
-
03/08/2020 19:34
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/08/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/08/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 12:47
Recebidos os autos
-
24/07/2020 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:41
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:08
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 14:49
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 14:48
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 14:45
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:53
Recebidos os autos
-
13/07/2020 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 01:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2020 19:10
Recebidos os autos
-
07/07/2020 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2020 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2020 14:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/07/2020 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/07/2020 09:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 20:40
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:22
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 16:36
Recebidos os autos
-
01/06/2020 16:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/06/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ELISANGELA ANANIAS DE LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 19:30
Recebidos os autos
-
26/03/2020 19:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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