TJDFT - 0713234-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 22:12
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 22:12
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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16/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713234-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE e como devedor , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme comprovante de pagamento de ID nº 165919827, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713234-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor AUTOR: LIA GUARACIABA MARTINS CONSTANTE e como devedor , conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme comprovante de pagamento de ID nº 165919827, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/07/2023 23:46
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/06/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
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26/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:11
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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19/04/2023 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 11:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 18:00
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:00
Homologada a Transação
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18/04/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:21
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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