TJDFT - 0716272-38.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por JOANA D ARC VIANA DE SOUZA E MELO, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 23:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
04/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
28/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:12
Outras decisões
-
30/11/2024 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:34
Outras decisões
-
07/11/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/11/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:29
Outras decisões
-
13/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:14
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716272-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOANA D ARC VIANA DE SOUZA E MELO EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 204518491.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:41:23.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
18/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:53
Outras decisões
-
23/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:27
Outras decisões
-
04/04/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716272-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOANA D ARC VIANA DE SOUZA E MELO EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:51
Outras decisões
-
06/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 21:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716272-38.2023.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOANA D ARC VIANA DE SOUZA E MELO EMBARGADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargante para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 20:38
Outras decisões
-
02/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/02/2024 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:51
Outras decisões
-
13/12/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
13/12/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/12/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 12:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729235-30.2022.8.07.0001
Scenarius Grill Restaurante LTDA - ME
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Aline Portela Bandeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 11:01
Processo nº 0744810-15.2021.8.07.0001
Emporio Comercio de Produtos Naturais Lt...
Banco Modal S.A.
Advogado: Amanda Jorge de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 19:16
Processo nº 0744810-15.2021.8.07.0001
Emporio Comercio de Produtos Naturais Lt...
Banco Modal S.A.
Advogado: Eduardo Serra Rossigneux Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:45
Processo nº 0744810-15.2021.8.07.0001
Banco Modal S.A.
Emporio Comercio de Produtos Naturais Lt...
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 18:29
Processo nº 0714463-13.2023.8.07.0006
Walkyria Pereira dos Santos Chagas Goula...
Ceme Complexo de Especialidades Medicas ...
Advogado: Tulio Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 21:13