TJDFT - 0708952-10.2018.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708952-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLO GOMES GONTIJO MORAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o exequente intimado para, no prazo de 10 dias, cumprir as determinações precedentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:14:23.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708952-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLO GOMES GONTIJO MORAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para comprovar a habilitação do crédito junto às recuperandas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 15:30:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
18/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
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14/08/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLO GOMES GONTIJO MORAES em 01/08/2025 23:59.
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:24
Outras decisões
-
29/05/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:20
Outras decisões
-
10/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:39
Outras decisões
-
13/02/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 21:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 21:35
Outras decisões
-
04/12/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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02/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708952-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLO GOMES GONTIJO MORAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença foi cassada em sede de apelação.
Assim, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá informar sobre o atual andamento do processo no Juízo Falimentar.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
30/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:30
Outras decisões
-
10/10/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:25
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708952-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLO GOMES GONTIJO MORAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 194974277 foi devidamente publicada no dia 07/05/2024.
Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 198237291 com o devido preparo.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 18:16:41.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 18:19
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/04/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:38
Outras decisões
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24/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708952-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLO GOMES GONTIJO MORAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença, desencadeada por CARLO GOMES GONTIJO MORAES contra GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. e outros.
A decisão de ID 185431334 suspendeu o feito e determinou que a parte exequente informasse a este juízo se houve a homologação da habilitação de seu crédito pelo juízo competente, para fins de extinção do presente cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio seria tido por anuência à extinção.
A parte exequente manteve-se inerte, muito embora tenha sido intimada a se manifestar. É o relato do necessário.
Decido.
A declaração de insolvência do devedor produz: o vencimento antecipado das suas dívidas; a arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo; e a execução por concurso universal dos seus credores.
Compulsando os autos, percebe-se que o crédito da parte exequente foi constituído antes do deferimento da declaração de insolvência.
Assim, considerando que a sentença que deu origem ao crédito, ocorreu antes da declaração de insolvência, bem como foi determinada a habilitação e inclusão do crédito no juízo competente, a presente ação deve ser extinta.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte executada, diante do princípio da causalidade.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. -
02/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
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02/04/2024 04:38
Decorrido prazo de CARLO GOMES GONTIJO MORAES em 01/04/2024 23:59.
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04/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708952-10.2018.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLO GOMES GONTIJO MORAES EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID. 185181889, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até a efetiva habilitação do crédito do exequente, o que ocorrer primeiro.
Fica o exequente intimado a informar a habilitação do crédito, sob pena de extinção do feito ao final do prazo de suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
02/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2024 17:30
Outras decisões
-
31/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:14
Outras decisões
-
07/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Outras decisões
-
02/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/10/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/10/2023 13:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/01/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:58
Outras decisões
-
13/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
20/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
20/05/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:31
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
08/04/2022 15:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:39
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:12
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:43
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/07/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2020 17:39
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:39
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/09/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/09/2020 17:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de CARLO GOMES GONTIJO MORAES em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:40
Expedição de Alvará.
-
01/09/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 27/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 16:35
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 17:19
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:00
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 13/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 15:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para Contadoria - (em diligência)
-
14/08/2020 15:30
Transitado em Julgado em 13/08/2020
-
23/07/2020 02:39
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:48
Recebidos os autos
-
20/07/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2020 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2020 18:09
Processo Desarquivado
-
16/06/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 19:05
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2020 18:33
Recebidos os autos
-
15/06/2020 18:32
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
12/06/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/06/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:18
Expedição de Ofício.
-
03/06/2020 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2020 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CARLO GOMES GONTIJO MORAES em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 15:34
Expedição de Alvará.
-
19/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 18/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 19:06
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/02/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 03:27
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/11/2019 16:57
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2019 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:05
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/10/2019 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2019 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 16:51
Expedição de Alvará.
-
03/10/2019 15:12
Decorrido prazo de ISABELLA PANTOJA CASEMIRO em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:11
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:10
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 23:09
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 01/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 07:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 09:12
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:17
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2019 13:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 06:10
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:19
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:19
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 18:19
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 06/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 02:48
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 14:13
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/07/2019 18:30
Recebidos os autos
-
17/07/2019 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 06:04
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2019 07:33
Decorrido prazo de CARLO GOMES GONTIJO MORAES em 21/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 06:09
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/05/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 19:04
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:04
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:04
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 02/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2019 14:12
Recebidos os autos
-
13/04/2019 14:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/04/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/04/2019 20:27
Recebidos os autos
-
09/04/2019 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2019 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/03/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:21
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 18:43
Recebidos os autos
-
12/03/2019 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2019 04:45
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 04:45
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 22/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 04:45
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 13:10
Recebidos os autos
-
28/01/2019 13:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2019 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/12/2018 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 13:55
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/12/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 12:34
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:34
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/12/2018 12:34
Decorrido prazo de GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 02:48
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:12
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
09/11/2018 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/11/2018 21:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 16:48
Recebidos os autos
-
05/11/2018 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/10/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/10/2018 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2018 17:50
Recebidos os autos
-
24/10/2018 17:50
Declarada incompetência
-
23/10/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2018 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
22/10/2018 18:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
22/10/2018 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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