TJDFT - 0712762-17.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712762-17.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI REU: BRUNA LUIZA DOS SANTOS RIBEIRO *72.***.*68-04 CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:09:36.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
05/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 10:24
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:35
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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30/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:47
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:25
Decorrido prazo de CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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