TJDFT - 0734908-95.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 20:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:25
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
14/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734908-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 185823870. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 185823870) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 26 de fevereiro de 2024 14:29:09.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
26/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:58
Homologada a Transação
-
22/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734908-95.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte executada dizendo se ratifica os termos da minuta apresentada ao id 185823870.
Prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
06/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:43
Outras decisões
-
17/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:32
Outras decisões
-
13/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:35
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/05/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:27
Decorrido prazo de ELY FRANK MATIAS OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:22
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:22
Outras decisões
-
30/01/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/12/2022 15:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/12/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/12/2022 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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