TJDFT - 0744294-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/04/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/04/2024 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 22:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 22:37
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/04/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Considerando a necessidade de marcação de consulta prévia para fins de solicitação do relatório médico quanto ao restabelecimento da saúde física e emocional da requerida, a qual foi agendada para data posterior ao vencimento do prazo anteriormente estabelecido, DEFIRO a prorrogação do prazo, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório médico. -
02/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:30
Deferido o pedido de IGOR VENTURA CERUTI - CPF: *84.***.*10-49 (REQUERENTE).
-
02/04/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o requerimento formulado pela autora para conceder o prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação de relatório médico a ser elaborado pelo médico que assiste a requerida NEUCYARA. -
06/03/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/03/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:32
Deferido o pedido de IGOR VENTURA CERUTI - CPF: *84.***.*10-49 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/03/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0744294-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Ministério Público se manifestou nos autos pelo ID 185662644, oportunidade na qual oficiou pela intimação da parte autora/curadora para que se manifestasse e juntasse documentação, conforme parecer técnico daquele órgão.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte autora/curadora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atenda a cota ministerial.
Após, renove-se a vista ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
05/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:05
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de NEUCYARA SANCHEZ VENTURA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:48
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:35
Decorrido prazo de NEUCYARA SANCHEZ VENTURA em 05/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
16/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2023 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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