TJDFT - 0702875-65.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702875-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Ameaça (3402) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WENDEL DA SILVA BARBOSA DESPACHO Tendo em vista o transcurso do prazo balizado no art. 123 do Código de Processo Penal sem reclamação por parte do eventual interessado, decreto a perda do valor ainda depositado nos autos em favor da União.
Adote, pois, a secretaria do Juízo as providências necessárias.
Ademais, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 18:52:42.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702875-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Ameaça (3402) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WENDEL DA SILVA BARBOSA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024 16:33:33.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:27
Determinado o arquivamento
-
13/06/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:21
Expedição de Alvará.
-
18/05/2024 00:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
18/05/2024 00:39
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
29/04/2024 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702875-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Assunto: Ameaça (3402) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: WENDEL DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que o réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e cumpriu as obrigações assumidas (ID 186651377).
Logo, com fundamento no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do réu quanto aos fatos descritos na denúncia.
Ademais, com fundamento no art. 347 do Código de Processo Penal, autorizo o levantamento do valor ainda depositado nos autos a título de fiança em favor do responsável pelo recolhimento.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 17:31:36.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
20/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:30
Juntada de termo
-
19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:06
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
19/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702875-65.2021.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WENDEL DA SILVA BARBOSA CERTIDÃO Por força da Portaria nº 04, de 25 de junho de 2013, nesta data, faço vista à defesa técnica, uma vez que o réu não apresentou em cartório no mês de janeiro de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ROBSON DE SOUSA ALMEIDA Diretor de Secretaria -
06/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:01
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:18
Expedição de Alvará.
-
25/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 17:02
Homologada a Transação
-
25/01/2022 17:01
Suspensão Condicional do Processo
-
25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2022 23:59:59.
-
08/01/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 18:33
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:09
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 15:45, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
13/12/2021 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
13/12/2021 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 13:26
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 16:52
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/12/2021 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
02/09/2021 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:49
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/09/2021 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 14:11
Publicado Ata em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
16/08/2021 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 19:32
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:28
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada em/para 24/08/2021 15:15 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
20/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/07/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:04
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
19/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/06/2021 21:44
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/06/2021 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/06/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:04
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
07/05/2021 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2021 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 04/03/2022 17:16