TJDFT - 0714461-41.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:56
Determinado o arquivamento
-
12/08/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/08/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714461-41.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação (10423) REQUERENTE: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Promova a parte autora o andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de arquivamento.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:02
Outras decisões
-
28/07/2024 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:46
Outras decisões
-
27/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:24
Outras decisões
-
10/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:51
Outras decisões
-
17/05/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/04/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com suporte no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Derradeiramente, considerando o conteúdo do art. 6º do NCPC, em especial o dever de cooperação que permeia o processo civil brasileiro, concito as partes para que, diante da publicação da presente sentença, zelem pelo bom desenvolvimento processual, observando, especialmente no que tange o recurso de Embargos de Declaração, o exato conteúdo do art. 1.022 do diploma processual, evitando, desse modo, a interposição de recurso incabível.
Diante de tal ponderação, ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou o arbitramento de honorários ou danos morais, será alvo de sancionamento, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg.
TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS - 1.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/01/2024 00:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:34
Outras decisões
-
11/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:30
Outras decisões
-
17/12/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:59
Outras decisões
-
21/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:36
Outras decisões
-
17/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/11/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:49
Outras decisões
-
30/09/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:49
Outras decisões
-
13/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:49
Outras decisões
-
17/07/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:39
Outras decisões
-
23/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal em 21/06/2023 10:32.
-
19/06/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:59
Deferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
13/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:45
Deferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 13:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:49
Indeferido o pedido de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERENTE)
-
26/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/05/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:42
Outras decisões
-
25/05/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:13
Outras decisões
-
20/04/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
20/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
29/03/2023 21:04
Outras decisões
-
28/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/03/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:46
Outras decisões
-
13/02/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/02/2023 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 20:56
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/01/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 19:11
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/11/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/11/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
11/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 11:00
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
05/10/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 14:05
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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